domingo, 24 de novembro de 2024
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Mulher é presa após receber pensão de outra pessoa por 35 anos

Uma mulher foi presa em flagrante por sacar de forma fraudulenta uma pensão por morte em nome de outra pessoa. De acordo com a Polícia Federal, o benefício era pago…

Uma mulher foi presa em flagrante por sacar de forma fraudulenta uma pensão por morte em nome de outra pessoa. De acordo com a Polícia Federal, o benefício era pago indevidamente desde 1987. O prejuízo para os cofres públicos, segundo a corporação, é estimado em R$ 377 mil desde 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial do Brasil.

Segundo a corporação, o flagrante foi feito numa agência bancária em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, enquanto a mulher sacava o dinheiro. O valor da falsa pensão era de R$ 1.300 por mês.

A PF informou ainda que a pensão foi concedida em 1983 e a vítima descobriu a fraude somente em 2019, quando foi requerer o pagamento de um benefício previdenciário.

De acordo com o delegado Afonso Marangoni, responsável pela operação, embora o benefício tenha sido pago por 25 anos, a mulher confessou que recebia o dinheiro há pouco menos de um ano. A suspeita é de que ela foi cooptada por uma quadrilha para sacar o benefício.

“Na verdade, o benefício vinha sendo sacado por esse tempo todo, mas a gente não sabe se era exatamente essa mesma mulher. Provavelmente, não. Até foi a versão dela, de que não tinha muito tempo que ela estava fazendo esse saque. A gente suspeita que exista uma quadrilha por trás disso”, explicou o delegado, em entrevista ao g1.

O delegado Afonso Marangoni reforçou que o crime é muito sério mas, muitas vezes por falta de instrução, pessoas humildes e idosos são cooptados para esquemas fraudulentos com a falsa impressão de que se trata de uma infração menor, ou de que não serão pegos.

“Esse povo muito simples acha que não vai responder por nada, acha que só está praticando aquele ato individual, mas na verdade eles estão sendo responsáveis pela fraude toda. Eles entram como autores do crime previdenciário; é algo bem sério”, explicou.

A mulher foi indiciada por estelionato, crime que prevê prisão de um a cinco anos. A pena pode ser agravada com mais um terço do tempo de reclusão por se tratar de um delito contra a Previdência Social.

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