

Simone de Oliveira Cordeiro foi condenada pela Justiça de Ouroeste pela prática de seis furtos simples em uma Unidade Básica de Saúde da cidade. O juiz responsável pelo caso, Douglas Leonardo de Souza, determinou a pena de seis meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

O caso teve início em 2015, quando diversas vítimas, incluindo funcionárias e pacientes, relataram o desaparecimento de bens e dinheiro de suas bolsas, deixadas em armários e outras áreas internas da unidade. A investigação policial, que incluiu a análise de imagens de câmeras de segurança, identificou Simone, que frequentava o local com um carrinho de bebê.
Confissão e Contexto dos Furtos
Durante o processo, Simone confessou a autoria dos crimes, alegando que agiu por “desespero” e “necessidade” para comprar leite e fraldas para seus filhos pequenos. No entanto, a Justiça não aceitou a tese de “estado de necessidade”, argumentando que existiam outros meios legítimos para buscar auxílio, como programas de assistência social.
As vítimas, ouvidas em juízo, confirmaram os furtos. A fisioterapeuta Ana Cristina, por exemplo, teve R$ 400 subtraídos de sua bolsa, enquanto Marilene Alves Guimarães perdeu R$ 150 e uma bolsa com cartões. Outras vítimas, como Denise Maria de Lima Cardoso e Isadora Baptista Lacerda, também relataram furtos de carteiras e dinheiro. A somatória dos valores roubados não atingiu o patamar de um salário mínimo da época.
Pena e Medidas Legais
O juiz reconheceu a continuidade delitiva, aplicando a pena de um único crime, mas com um aumento de metade, e ainda concedeu o benefício do furto privilegiado devido ao pequeno valor dos bens subtraídos e o fato de a ré ser tecnicamente primária.
Além da prestação pecuniária, Simone foi condenada a pagar as custas processuais. O juiz também assegurou o direito de ela recorrer em liberdade e, com o trânsito em julgado, determinou a comunicação à Justiça Eleitoral e a expedição de guias de execução.













