sábado, 15 de novembro de 2025
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Mulher é condenada por série de furtos em Unidade de Saúde de Ouroeste

Simone de Oliveira Cordeiro foi condenada pela Justiça de Ouroeste pela prática de seis furtos simples em uma Unidade Básica de Saúde da cidade. O juiz responsável pelo caso, Douglas Leonardo de Souza, determinou a pena de seis meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

O caso teve início em 2015, quando diversas vítimas, incluindo funcionárias e pacientes, relataram o desaparecimento de bens e dinheiro de suas bolsas, deixadas em armários e outras áreas internas da unidade. A investigação policial, que incluiu a análise de imagens de câmeras de segurança, identificou Simone, que frequentava o local com um carrinho de bebê.

Confissão e Contexto dos Furtos

Durante o processo, Simone confessou a autoria dos crimes, alegando que agiu por “desespero” e “necessidade” para comprar leite e fraldas para seus filhos pequenos. No entanto, a Justiça não aceitou a tese de “estado de necessidade”, argumentando que existiam outros meios legítimos para buscar auxílio, como programas de assistência social.

As vítimas, ouvidas em juízo, confirmaram os furtos. A fisioterapeuta Ana Cristina, por exemplo, teve R$ 400 subtraídos de sua bolsa, enquanto Marilene Alves Guimarães perdeu R$ 150 e uma bolsa com cartões. Outras vítimas, como Denise Maria de Lima Cardoso e Isadora Baptista Lacerda, também relataram furtos de carteiras e dinheiro. A somatória dos valores roubados não atingiu o patamar de um salário mínimo da época.

Pena e Medidas Legais

O juiz reconheceu a continuidade delitiva, aplicando a pena de um único crime, mas com um aumento de metade, e ainda concedeu o benefício do furto privilegiado devido ao pequeno valor dos bens subtraídos e o fato de a ré ser tecnicamente primária.

Além da prestação pecuniária, Simone foi condenada a pagar as custas processuais. O juiz também assegurou o direito de ela recorrer em liberdade e, com o trânsito em julgado, determinou a comunicação à Justiça Eleitoral e a expedição de guias de execução.

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