


A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Jéssica Daiana da Silva por uma série de furtos praticados contra a Farmácia Drogal, localizada na Avenida Mirassolândia. A sentença, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito nesta terça-feira (7), fixou a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com a denúncia, a acusada realizou cinco furtos comprovados entre maio e agosto de 2025. O modus operandi era sempre o mesmo: Jéssica entrava no estabelecimento com adereços na cabeça para dificultar a identificação, dirigia-se à prateleira de higiene pessoal e ocultava produtos como shampoos, condicionadores e caixas de bombons Ferrero Rocher sob suas vestes.
A identificação foi possível graças ao sistema de monitoramento interno da farmácia. Em juízo, a ré confessou os crimes, relatando que, na época dos fatos, estava em situação de rua e subtraía os itens devido à sua dependência química. O prejuízo total causado ao estabelecimento foi avaliado em R$ 296,20.
Detalhes da Decisão:
- Continuidade Delitiva: A magistrada reconheceu que os crimes foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e execução, aplicando a regra do crime continuado.
- Absolvição Parcial: A ré foi absolvida de um dos seis furtos narrados (ocorrido em 15/06/2025) por falta de provas, uma vez que não havia registro de imagens ou boletim de ocorrência específico para essa data.
- Regime Prisional: Embora primária, a reiteração criminosa e a existência de outros processos em curso (incluindo roubo e outros furtos) levaram à fixação do regime semiaberto, sendo negada a substituição da pena por restritivas de direitos.
- Liberdade para Recorrer: Como os crimes foram cometidos sem violência ou grave ameaça, a juíza concedeu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição do alvará de soltura.
A defesa da ré já manifestou interesse em recorrer da decisão. Jéssica também deverá arcar com o pagamento de 13 dias-multa, calculados sobre o salário mínimo vigente à época dos fatos.









