

A Justiça de São José do Rio Preto condenou uma mulher pelo crime de estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal). A sentença, proferida pelo juiz Dr. Vinicius Nunes Abbud da 3ª Vara Criminal, destacou que a ré se valeu da condição de hipossuficiência e analfabetismo de uma vítima, A. C. R., para obter vantagem ilícita na compra de um veículo.

Fraude na Compra de Veículo
O crime ocorreu em 22 de julho de 2020, na revendedora “Ronaldo Veículos” em São José do Rio Preto. Flávia adquiriu um veículo Ford/EcoSport pagando R$ 6.000,00 de entrada e emitindo cheques em nome de A., seu suposto “sócio”, para cobrir o restante do valor.
A fraude se concretizou quando um dos cheques, no valor de R$ 5.120,00, foi sustado. A vítima, M. V. A., representante da revendedora, descobriu posteriormente que a conta bancária e a procuração foram usadas por Flávia para movimentações em proveito próprio.
Réu Analfabeto Foi Induzido a Assinar Procuração
A peça-chave na condenação foi o depoimento de A. C. R.. Ele relatou que Flávia, ligada a uma associação, o convenceu a assinar uma procuração em cartório sob a promessa de “limpar seu nome” e pagar-lhe um salário mínimo.
A., que é analfabeto e estava desempregado, afirmou que a ré utilizou essa procuração para abrir contas e empresas em seu nome, retendo cartões e talões de cheque. Ele negou ter conhecimento da compra do veículo em seu nome, ter ido à garagem ou possuir habilitação para dirigir, alegando ter sido enganado.
O juízo concluiu que Flávia, “com o intuito de obter vantagem ilícita, valeu-se da condição de hipossuficiência e analfabetismo de A. C. R.“, induzindo-o a erro para usar seus dados e contas.
Pena e Regime
Flávia Pereira foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. O Tribunal observou que os maus antecedentes da ré impediram a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, apesar do regime inicial ser o aberto.
A ré teve o direito de recorrer em liberdade, e a sentença consignou que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado à vítima, embora o valor da reparação não tenha sido fixado no processo criminal.













