sábado, 21 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Mulher é condenada por cárcere privado contra empregada doméstica na região

O juiz substituto de Ilha Solteira, na região de Araçatuba, Carlos Eduardo Pontes de Miranda, condenou Rosangela Conceição Miotti de Sousa a a pena de três anos de reclusão, em…

O juiz substituto de Ilha Solteira, na região de Araçatuba, Carlos Eduardo Pontes de Miranda, condenou Rosangela Conceição Miotti de Sousa a a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em março de 2011, devidamente atualizado. Deferiu o recurso em liberdade O processo crime intentado pelo Ministério Público narrou que no dia 14/03/2011 privou a liberdade de Maria de Lourdes dos Santos, mediante cárcere privado.

Alega-se que, na mesma oportunidade, ela portou arma de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O crime de sequestro e cárcere privado está incurso no artigo 148 do Código Penal.

A prova oral colhida em juízo demostra que a vítima teve sua liberdade privada pela ré.Maria de Lourdes narra que a ré lhe ameaçou de morte e mandou que entrasse na casa, trancando o portão e guardando a chave no bolso. A acusada também trancou a porta da casa e fechou a porta do quarto, onde manteve a vítima das 9h00 às 12h00. A acusada disse que Maria de Lourdes não poderia sair do seu lado enquanto estavam no quarto.A imposição feita por ela à vítima é demonstrada pelas demais testemunhas.

Afirmou o policial Antonio:”que a ré não permitia que a empregada doméstica do proprietário da casa saísse; (…) que depois de muito negociar, o cabo Martinho conseguiu convencer a ré a liberar a refém”.(Depoimento de Antonio.)A testemunha Maria Alves confirma que a vítima foi constrangida pela ré a entrar na casa, segurando seu braço e apontando uma arma. A vítima, por sua vez, gritava por socorro e pedia para não ser morta. O intento de limitar a liberdade da vítima fica claro diante do relato das testemunhas Osmar, Reginaldo e Marcelo.

Os três afirmam que a vítima só saiu do quarto em que era mantida pela ré quando esta a autorizou. Ademais, o confinamento de Maria de Lourdes em espaço fechado (um quarto), durante mais de 3 horas, é suficiente à caracterização do cárcere privado (elemento
do tipo).

“Desta feita, reputo a conduta da ré típica, ilícita e culpável. 2.2. Do crime de porte de arma de fogoNa denúncia, também se pede a condenação da ré pelo crime do art. 14 da Lei 10.826/2003: Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou.A arma e a munição apreendidas são de uso permitido, nos termos do Decreto nº 3.665/2000.

Quando encontradas, não foi apresentada qualquer autorização para seu porte.Estavam em poder da ré, que as portava na casa de seu professor, Elerson.Nesse sentido, o depoimento de Maria de Lourdes, Maria Alves, Antonio, Reginaldo e Marcelo.

Todos viram a acusada segurar a arma de fogo, fato este confessado pela acusada. Por conseguinte”, escreveu o magistrado

Notícias relacionadas