sábado, 15 de novembro de 2025
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Mulher é condenada por atropelar idoso em faixa de pedestres em Rio Preto

Neuza Ifanger Paranhos foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a O. B. L., um idoso de 82 anos que foi atropelado por ela enquanto atravessava uma faixa de pedestres. A decisão foi proferida pela juíza Marina de Almeida Gama Matioli, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto.

O acidente ocorreu em 10 de maio de 2024, quando Neuza Ifanger fazia uma conversão à esquerda e atingiu o idoso. A vítima, que sofreu uma fratura na bacia e lesões no ombro, estava na fase final da travessia quando foi atropelada.

Em sua defesa, a motorista alegou que o pedestre teria atravessado com o sinal vermelho para ele e que ele estava em um “ponto cego” de seu carro. No entanto, a juíza rejeitou essa argumentação, citando o Código de Trânsito Brasileiro. Ela destacou que é dever do condutor ter total domínio do veículo, e a existência de um ponto cego não o isenta de culpa. Além disso, a magistrada reforçou que o motorista deve aguardar a conclusão da travessia de pedestres, mesmo que o sinal tenha mudado a seu favor.

A sentença condenou a motorista ao pagamento de R$ 77,75 por danos materiais, referentes a despesas médicas, e R$ 1.500,00 por danos morais. O valor dos danos morais, embora menor do que o pedido inicialmente pela vítima, foi arbitrado levando em conta a condição financeira da motorista e a natureza das lesões do idoso. A juíza também esclareceu que o seguro DPVAT não se aplica ao caso, pois o acidente ocorreu após a data de sua extinção.

A motorista teve a gratuidade da justiça concedida, o que suspende a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, a menos que sua situação financeira melhore.

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