

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, sob a jurisdição do Dr. Ricardo Barea Borges, condenou I.P., 26 anos, pelo crime de apropriação indébita (Art. 168, caput, do Código Penal). A ré foi considerada culpada por se apossar de diversas peças de roupas infantis da uma loja de propriedade de Viviane G. I. G., avaliadas em R$ 2.505,00 (valor de custo), as quais estavam sob sua detenção em regime de “condicional”. A condenação impôs a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 dias-multa.

O juízo acolheu integralmente a pretensão acusatória, fundamentando a condenação na confissão judicial de Isabela, que admitiu ter se apropriado das mercadorias sem efetuar o pagamento. No entanto, a pena foi agravada na primeira fase da dosimetria devido a uma circunstância judicial negativa: a tentativa de fraude para encobrir o crime. A ré, após a apropriação, atribuiu a culpa a uma terceira pessoa, alegando que um vizinho que havia saído da cadeia teria pego as roupas, chegando a confeccionar um boletim de ocorrência falso para tentar se eximir da responsabilidade.
A materialidade do delito foi comprovada pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos da proprietária da loja, V., e da funcionária B. Ambas relataram que, ao irem buscar as peças, não encontraram nada e a versão da ré de que havia saído e deixado o local aberto não se confirmou pelas câmeras de segurança de um posto próximo, desmentindo a versão de furto. O juízo também rejeitou o pedido da defesa de redução da pena com base no pequeno valor da coisa (art. 170 do CP), pois o valor de custo das peças, estimado em R$ 2.505,00, foi considerado significativo.
Diante da pena aplicada, o juízo concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, que consiste em prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, a ser integralmente destinada à vítima para a reparação do dano. Além disso, foi fixado o valor mínimo de R$ 2.505,90 como reparação pelos danos causados à vítima, sendo o valor da prestação pecuniária descontado desse montante. A ré foi autorizada a recorrer em liberdade.













