quarta, 5 de novembro de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mulher é condenada em Votuporanga por golpe da falsa venda de eletrônicos

A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher, identificada pelas iniciais C.A.S., de 35 anos, à pena de um ano e seis meses de prisão por aplicar um golpe de estelionato. O esquema envolvia a falsa venda de eletrônicos de alto valor, como iPhones e Apple Watches, oferecidos com descontos atrativos de até 40%.

A sentença, proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, destacou que a ré agiu com intenção de enganar e premeditação, ludibriando vítimas que acreditavam estar negociando diretamente com uma grande rede varejista.

Segundo a denúncia, C.A.S. se apresentava como funcionária da loja e utilizava artifícios para dar credibilidade à fraude. Ela usava contratos impressos e máquina de cartão de crédito, prometendo que os produtos seriam entregues com a devida nota fiscal. Em um dos casos, uma vítima relatou ter perdido R$ 11.400 em um único golpe, pagos via Pix e cartão de crédito, na expectativa de receber um iPhone 15, um Apple Watch e aparelhos de ar-condicionado, itens que nunca foram entregues.

As provas anexadas ao processo mostraram que a golpista mantinha conversas por aplicativos de mensagens, dava prazos de entrega e usava desculpas como “mudança de escritório” para adiar o envio dos produtos. Apenas a entrega de um produto, intermediada, foi realizada, servindo apenas para aumentar a confiança dos compradores e impulsionar o esquema.

Em seu interrogatório, C.A.S. alegou que não tinha a intenção de lesar as vítimas e justificou ter usado o dinheiro para “despesas pessoais”, prometendo ressarcir os prejuízos. No entanto, o Judiciário não acatou a versão. A magistrada ressaltou na sentença que a utilização de contratos assinados e dados reais foi uma tática para tornar a fraude mais engenhosa e convincente.

A juíza concluiu que “a ré induziu a vítima em erro, obtendo vantagem ilícita mediante artifício fraudulento”. O valor total do golpe, de R$ 11,4 mil, também foi um fator considerado para afastar a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância.

Apesar de a pena ter sido fixada em regime aberto, a ré não terá direito à substituição por penas alternativas, uma vez que ela responde a outros processos de estelionato e já possui condenações anteriores confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Notícias relacionadas