segunda, 6 de abril de 2026

Mulher é condenada em Rio Preto por estelionato com documentos falsos

Em sentença proferida nesta terça-feira (17), o juiz Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Ana Caroline Alves Basso por estelionato. A ré foi acusada de utilizar documentos falsificados para realizar compras fraudulentas em grandes redes de varejo, causando prejuízos que somam mais de R$ 11 mil.

Segundo os autos, em julho de 2024, a acusada utilizou um RG falso com os dados de P. M. B. A. para abrir crédito e realizar compras na Leroy Merlin e no Magazine Luiza. Entre os itens adquiridos ilegalmente estava um televisor. A fraude só foi descoberta quando a vítima real começou a receber cobranças de dívidas que não reconhecia e procurou os estabelecimentos.

Provas e Absorção do Crime de Falso

Durante a instrução processual, Ana Caroline confessou integralmente os crimes, alegando dificuldades financeiras e o auxílio de uma amiga na falsificação dos documentos. Testemunhas e representantes das lojas confirmaram que a fotografia da ré constava nos cadastros feitos com o nome da vítima.

Na decisão, o magistrado aplicou o princípio da consunção, conforme a Súmula 17 do STJ. O entendimento é que o crime de uso de documento falso foi apenas o meio necessário para a prática do estelionato:

“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”, destacou o juiz na fundamentação da sentença.

Pena e Reparação de Danos

Considerando a primariedade da ré e sua confissão, a Justiça fixou a seguinte condenação:

  • Pena: 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
  • Substituição: A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
  • Indenização: A ré foi condenada a pagar R$ 4.211,00 ao Magazine Luiza como reparação mínima pelos danos materiais causados.
  • Custas: Foi concedido o benefício da justiça gratuita, e a ré poderá recorrer da decisão em liberdade.

A vítima real, cujos dados foram clonados, não sofreu prejuízo financeiro direto, uma vez que as instituições assumiram as perdas decorrentes da falha na identificação da fraude.

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