

Vitória da Silva Rodrigues foi condenada pela Justiça de Estrela d’Oeste por ameaçar de morte sua tia por afinidade, I. L. A., em uma série de mensagens e ligações via WhatsApp. A sentença, proferida pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari nesta quarta-feira, 18, considerou as provas do processo, incluindo as transcrições das ameaças, suficientes para a condenação.

O crime, ocorrido na madrugada de 1º de janeiro de 2025, foi motivado por retaliação. Vitória agiu em defesa de seu tio, Valdir Spinelli, que é ex-marido da vítima e se encontrava preso preventivamente justamente por ter ameaçado I. anteriormente.
A juíza fundamentou a condenação no conjunto de provas, que inclui o boletim de ocorrência, os depoimentos coerentes da vítima e de sua irmã, e principalmente as capturas de tela das conversas. O Ministério Público pediu a condenação em regime semiaberto, ressaltando que Vitória é reincidente.
Ameaças de morte explícitas
As ameaças enviadas por Vitória à sua tia foram explícitas e violentas. Em uma das mensagens de texto, ela escreveu: “Se fala pra sua irmã para de fala do meu tiu Se não Eu vo manda fogo nela viva Eu vo mandar ela pro inferno é queimada no fogo do satanás”.
Além dos textos, a ré também ligou para a vítima e continuou com a intimidação, afirmando que seu tio havia mandado um recado da prisão. Conforme relatado por Izabel à polícia, Vitória disse na ligação: “Nós vamos ter uma conversinha, você já sabe qual, não adianta, eu te pego até no quintos do inferno, mas que nós te mata, nós te mata”.
A defesa de Vitória da Silva Rodrigues havia pedido a absolvição por insuficiência de provas, o que foi negado pela magistrada diante da materialidade e autoria comprovadas. A ré foi considerada culpada pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e a definição final de sua pena levará em conta os argumentos da acusação sobre sua reincidência.
