quinta, 1 de janeiro de 2026

Mulher é condenada a mais de 2 anos de prisão por furto em três comércios de Jales

A Justiça de Jales condenou Elaine Cristina de Oliveira Sampaio a dois anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de furtos em continuidade delitiva contra três estabelecimentos comerciais no município de Jales. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal, também impôs o pagamento de 24 dias-multa.

A materialidade e a autoria dos fatos foram comprovadas por meio de boletins de ocorrência, autos de apreensão de mercadorias, fotografias e, crucialmente, pela confissão da acusada em juízo e pelos depoimentos das vítimas e de um policial militar. As empresas lesadas foram RAFFAEL BEZERRA LTDA, MERCADÃO DE UTILIDADES LTDA e ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A.

Segundo os depoimentos dos representantes dos estabelecimentos, Elaine se aproveitou do horário de maior movimento e menor vigilância, especialmente o período de almoço, quando o número de funcionários era reduzido, para circular pelas lojas e subtrair diversos itens, que incluíam roupas, barras de chocolate, doces, potes de Nutella e ferramentas. Uma das vítimas relatou que tomou conhecimento do furto através de um grupo de WhatsApp do comércio local que compartilhava imagens de mercadorias apreendidas pela polícia.

Em seu interrogatório judicial, a acusada confessou a autoria dos furtos, mas alegou ter agido sob coação. Ela afirmou que havia sido sequestrada e ameaçada de morte por um traficante, conhecido como “Carteiro”, a quem devia dinheiro. A acusada narrou que o homem a obrigou a conseguir roupas para que ele pudesse revendê-las, levando-a a cometer os delitos por desespero e medo de ser morta.

Apesar da confissão, utilizada como atenuante na dosimetria da pena, o juízo manteve a condenação e fixou a pena-base acima do mínimo legal devido às circunstâncias e motivos desfavoráveis, como a ação deliberada contra múltiplos estabelecimentos. Em razão de a acusada ser reincidente, o Juiz Júnior da Luz Miranda fixou o regime inicial fechado, conforme previsto em lei, destacando a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A ré teve a prisão preventiva mantida após a prolação da sentença condenatória.

Notícias relacionadas