Uma moradora de Votuporanga, de 66 anos, ganhou indenização de R$10 mil do Estado por ter sido abordada pela Polícia Rodoviária e conduzida ao Plantão Policial de Rio Preto por suspeita do furto do próprio carro.
De acordo com o apurado peloVotuporangaTudo, ela dirigia um Fiesta pela rodovia Euclides da Cunha, quando o radar inteligente de Bálsamo disparou um alerta de carro furtado com base no registro da placa do veículo no sistema.
Logo depois da passagem pelo radar, houve a mobilização da polícia e o carro foi interceptado pelas viaturas perto de Mirassol. De acordo com a sentença, havia registro indevido de furto contra o carro.
A votuporanguense foi levada para a delegacia, onde o equívoco foi esclarecido e ela foi liberada. Apesar disso, a mulher processou o estado pelos transtornos e constrangimentos. O juiz considerou a falha no sistema de informação, mas destacou que não houve excesso dos policiais, que se basearam no prontuário do serviço de vigilância.
TRECHO DA SENTENÇA
“…O constrangimento e transtorno suportado pela autora, uma senhora de 66 anos de idade, é inegável. Muito embora não se possa imputar qualquer excesso na conduta dos policias envolvidos, pois apenas estavam cumprindo o seu dever diante da informação que lhes fora transmitida, verifica-se que por erro de agentes da polícia civil na alimentação dos dados de outro boletim de ocorrência, a autora acabou sendo exposta a situação altamente constrangedora na medida em que foi abordada em plena rodovia sob a suspeita de estar conduzindo um veículo furtado e depois foi escoltada até a Delegacia da cidade mais próxima até que o equívoco fosse esclarecido, tendo de interromper sua trajetória, sua rotina e compromissos particulares em razão do longo tempo que passou sob a vigilância das autoridades policiais, aflita e assustada.Assim, restou caracterizada a responsabilidade extracontratual objetiva da requerida, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Fixa-se em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização pelos danos imateriais experimentados pela autora, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ao caráter punitivo-pedagógico.Pelo exposto, julga-se procedente o pedido formulado por Maria Aparecida Mainardi Parra em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condenando-a ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)…”