


Ligiane Alves de Paula Santanna foi pronunciada pela Justiça e será levada a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José do Rio Pardo, acusada de homicídio qualificado contra seu companheiro, Roberto Donizeti Perito. O crime teria ocorrido na noite de Natal de 2024, em 25 de dezembro, por volta das 22h44min, na Rodovia Lupércio Torres, no Condomínio João Minu.

A denúncia do Ministério Público, oferecida em 15 de janeiro de 2025 e recebida no dia 22 do mesmo mês, aponta que Ligiane teria agido prevalecendo-se da relação doméstica e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima. O laudo necroscópico e a perícia no local do crime atestam que a morte de Roberto Donizeti Perito foi causada por ferimentos provocados por arma branca (faca), resultando em asfixia por aspiração de conteúdo hemático secundário a trauma torácico-pulmonar.
Durante a fase de instrução processual, a ré foi citada e apresentou sua defesa, solicitando a absolvição sumária por alegar ausência de provas concretas que a vinculassem ao crime. Entretanto, o Juiz de Direito Dr. Wyldensor Martins Soares manteve o recebimento da denúncia e designou audiência.
As provas colhidas durante a instrução, que incluiu o depoimento de testemunhas de acusação e defesa – além dos pais da ré –, apontaram que o casal estava sozinho no sítio na noite dos fatos. Uma testemunha, P., informou ter deixado o casal em casa por volta das 19h, e outra, M.I., confirmou que o caminho para sua residência passa obrigatoriamente pelo local e não ouviu qualquer barulho anormal, sugerindo que não houve convidados na casa.

O policial J. D. relatou ter encontrado Ligiane em choque, na beira da rodovia, com as roupas sujas de sangue. Ele afirmou que, ao averiguar o interior da casa, não encontrou mais ninguém. Em seu interrogatório, Ligiane declarou acreditar que alguém havia invadido o sítio para matar Roberto, alegando que o ex-companheiro tinha desavenças com terceiros, e que “acreditava ter pessoas lá à noite, pois a casa estava toda bagunçada”, embora não se lembrasse quem.
Diante dos indícios de autoria e materialidade, e sem um álibi ou identificação de outra pessoa que pudesse ter estado com a vítima nos momentos que antecederam sua morte, o Ministério Público requereu a pronúncia da ré. A defesa, por sua vez, reiterou a negativa da acusada e a inexistência de fatos concretos que a vinculassem ao crime, pedindo a impronúncia.
A decisão judicial destacou que, nesta fase processual, basta a existência de indícios que apontem a possibilidade da acusação, vigorando o princípio do “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade) para remeter o caso ao julgamento popular. As qualificadoras imputadas na denúncia – recurso que dificultou a defesa do ofendido e prevalecimento de relação doméstica – também foram mantidas para análise do Tribunal do Júri, por não se mostrarem manifestamente infundadas.
Ligiane Alves de Paula Santanna permanece presa preventivamente, conforme Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, ratificando decisões anteriores que impuseram a custódia cautelar. Além disso, a defesa solicitou a obtenção de informações junto ao Juízo da Infância e Juventude sobre o acolhimento institucional dos filhos da ré, uma vez que tais processos tramitam sob segredo de justiça. A certidão de antecedentes da ré também foi solicitada.
A partir da pronúncia, os autos serão redistribuídos ao Tribunal do Júri de São José do Rio Pardo para que o julgamento seja agendado.
