sábado, 3 de janeiro de 2026

Mulher é condenada por furto de cabos telefônicos em Rio Preto

A Justiça da Comarca de São José do Rio Preto condenou Adrielle Fernanda Amorieli de Oliveira à pena de dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa pelo crime de furto qualificado, praticado em concurso de agentes. A decisão, proferida no dia 5 de dezembro de 2025, considerou que a ré e um corréu subtraíram cerca de 50 metros de cabos telefônicos pertencentes à operadora VIVO em outubro de 2017.

A denúncia detalhou que Adrielle e o corréu Eliseu Gomes da Silva agiram em conjunto para furtar o material, avaliado em R$ 2.275,78. O casal foi abordado por policiais após denúncias, sendo os fios localizados na bicicleta de Eliseu e o alicate utilizado no corte apreendido com Adrielle.

Em juízo, a ré negou o furto, alegando que apenas pegou os fios que já estavam cortados no chão, a mando de seu então companheiro. No entanto, a Juíza de Direito Luciana Cassiano Zamperlini Cochito considerou a prova cabal, destacando o depoimento dos policiais e o fato de a ré ter sido encontrada na posse do instrumento do crime. A qualificadora de “escalada” foi afastada por falta de laudo pericial, mas o concurso de agentes foi mantido, resultando na condenação pelo artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.

A magistrada rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que a subtração de objetos de valor não é irrelevante para o Direito Penal e que tal entendimento traria graves consequências à convivência social.

Em razão de a ré ser primária e a pena privativa de liberdade não ultrapassar dois anos, a Justiça substituiu a reclusão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de uma prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, destinado a entidades sociais. O regime inicial fixado foi o aberto, e foi concedido à ré o direito de recorrer em liberdade.

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