sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Muita atenção na hora de contratar transporte escolar

Consumidor Na hora de contratar um transporte escolar, gaste mais um pouco de tempo para escolher o prestador de serviço. Afinal, é a segurança do seu filho que está em…

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Na hora de contratar um transporte escolar, gaste mais um pouco de tempo para escolher o prestador de serviço. Afinal, é a segurança do seu filho que está em questão. Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans, kombis e embarcações, no caso de cidades ribeirinhas. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte em carros menores, neste caso, caminhonetes. Antes de contratar verifique as condições do veículo e da documentação pessoal do motorista. Busque referências na escola e com outros pais. Também é recomendável checar as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar de cinto. De acordo com o presidente do Sindicato dos Transportes Escolares de Brasília, Celso José Ferreira, existem empresas piratas no mercado que oferecem preços menores que o das empresas, mas elas jamais devem ser contratadas.

O pirata não tem compromisso com a atividade dele, ele não tem permissão para perder. O transportador pirata, na maioria das vezes, o pai não se sabe nem onde encontrá-lo. Às vezes dá uma placa falsa, dá o nome errado, não está habilitado para transportar crianças. Então. O risco do pai contratar um transporte não autorizado, que não tem permissão do Detran é uma irresponsabilidade muito grande dos pais e ele vai estar colocando em risco a vida do filho dele.

Quem faz transporte escolar deve ter mais de 21 anos e a habilitação para dirigir deve ser na categoria “D”. Também é preciso que ele tenha curso de formação específico em transporte escolar além de ser regularmente matriculado no Detran. Preste atenção aos veículos. Eles devem ter uma grade que separa os alunos da parte do motor. Todo veículo que transporta alunos precisa apresentar uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito. A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais do Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais, uma em janeiro e outra em julho, para verificação específica dos itens de segurança.

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