A Câmara aprovou nesta terça-feira, o novo Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei do Código Sanitário e de Posturas do Município e estabelece regras para o uso das calçadas pelo comércio de bares e restaurantes.
A nova proposta, elaborada pelos 10 vereadores da Câmara de Fernandópolis, estabelece que os comerciantes poderão ocupar, com mesas e cadeiras, desde que devidamente licenciados pela Prefeitura Municipal, parte da calçada correspondente à testada do prédio, desde que fique livre, para o trânsito público de pedestres, uma faixa com dimensão mínima de 1,20 m (um metro de vinte centímetros) de recuo livre, medido a partir da guia de sarjeta, no ponto inicial da calcada ou medido a partir de barreiras físicas, tais como árvores, rampas ou acesso para veículos ou portadores de deficiências, postes de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio, lixeiras, etc.
O projeto teve a participação do Judiciário de Fernandópolis, que em reunião com o Legislativo e comerciantes chegaram a esse parecer, uma vez que, tais mudanças não desabilitam o uso das calçadas – fator que preocupava comerciantes -, bem como a regulamentação no espaçamento beneficia o transito de transeuntes nos locais.