Os vereadores de Votuporanga aprovaram Emenda 61 na Lei Orgânica que impede a reeleição da Mesa Diretora, medida que inclui o presidente da Casa.
Até então, o cargo que é ocupado por dois anos poderia ser ocupado pela mesma formação da Mesa.
O artigo 14 da LOM passa a vigorar com o seguinte teor: O mandato da Mesa será de dois anos, não permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma Legislatura.