A mudança da lei de punição a agressores de mulheres agradou advogados e a polícia. A maioria concorda com o aumento das penas, inclusive de prisão por até 3 anos, para maridos ou parentes acusados de agredir esposas e mulheres, inclusive no âmbito familiar.
A alteração foi anunciada esta semana pelo presidente Lula, mas ainda depende de publicação no Diário Oficial para entrar em vigência.
A delegada da Mulher, Eda Leci Honorato, considera apropriada a alteração, como forma de combate à violência.
A participação dos municípios no combate à violência contra a mulher deve ser feita pela manutenção de casas-abrigo e proteção aos filhos. Para a delegada, a adoção da prisão em flagrante de agressores foi uma das melhores alterações da lei.
O advogado criminalista Oswaldo Silva salientou a inclusão da prisão em flagrante de agressores como mecanismo de prevenção. A lei prevê, segundo ele, a abertura de inquérito policial e não mais apenas o registro da agressão.