O Ministério Público de São Paulo arquivou inquérito contra o ex-prefeito Fernando Haddad por suposta corrupção passiva envolvendo solicitação de propinas de R$ 5 milhões à OAS, em 2013, para quitação de despesas de campanha eleitoral. De acordo com a Promotoria, as acusações feitas em delação premiada contra o petista não se comprovaram nos autos, a despeito das diversas diligências investigativas realizadas para esse fim.
“Pelo contrário, tanto nos presentes autos, como nas investigações em apenso que apuram a prática de corrupção ativa no mesmo contexto que os presentes fatos, tem-se que não é possível atribuir a Fernando Haddad a solicitação direta ou indireta e ainda o percebimento de vantagem indevida da empreiteira OAS, em razão de sua função, que à época era de prefeito municipal de São Paulo, mediante a contraprestação de ser prolongado um contrato administrativo com a empreiteira”, registrou o promotor Paulo Rogério Costa em parecer assinado na segunda-feira, 13.
A investigação agora arquivada pelo MP foi aberta com base na colaboração premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. O delator alegou que foi procurado por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, no primeiro trimestre de 2013, e que este teria lhe solicitado R$ 5 milhões para pagamento de dívidas de campanha de Haddad em troca de continuidade em contratos com a Prefeitura, sobretudo da obra do prolongamento da Avenida Roberto Marinho. Leo Pinheiro alegou ainda que teria realizado os pagamentos, num total de R$ 3 milhões, ao PT, em março de 2013.
O Ministério Público realizou diversas diligências com base nas alegações do ex-presidente da OAS, solicitando documentos ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e ainda analisando documentos, mensagens e gravações com integrantes do PT e o próprio Haddad.
No entanto, a promotoria diz que as alegações do delator não se comprovaram de forma necessária a imputar ao investigado (Haddad) a prática de um crime.
“Inobstante as mais de 680 páginas de documentos colhidos pelo MPF e acostados aos autos, o envolvimento direto de Fernando Haddad não restou comprovado, e o suposto valor exigido por Vaccari, o qual seria destinado expressamente ao adimplemento de dívidas de campanha do ex-prefeito municipal também não se comprovou”, registra o parecer pelo arquivamento.
O MP diz que possível apurar e delimitar, com a segurança necessária, a conduta criminosa atribuída ao ex-prefeito de São Paulo. Além disso, a Promotoria entendeu que a defesa do petista apresentou documentos que desconstroem as acusações do delator, na medida em que comprovaram a suspensão da obra relativa ao túnel na Av. Roberto Marinho em fevereiro de 2013, precisamente no dia 14.02.2013, um mês antes dos supostos pagamentos relatados por Léo Pinheiro.
“A defesa do investigado efetivamente comprovou que houve a descontinuidade do contrato administrativo entre a OAS e a Prefeitura do Município de São Paulo, antes de o investigado ter realizado a suposta exigência indevida e em dinheiro à empreiteira OAS. Ademais, dos elementos informativos colhidos nos autos, também não se comprovou que o adimplemento das dívidas de campanha do investigado ocorreu mediante o uso de verbas obtidas por ele de forma ilícita e criminosa”, registra o MP.