O Ministério Público Federal em Jales ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e Empreendimentos imobiliários Villa Lobos I SPE Ltda., contra a Caixa Econômica Federal e também contra o Município de Santa Fé do Sul por irregularidades na construção do “Loteamento Jardim Villa Lobos”, vinculado ao programa de habitação do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida.
O MPF quer a imediata suspensão da exigência do pagamento das mensalidades do financiamento das unidades habitacionais do “Jardim Villa Lobos I” pelos mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida até a adequação dos imóveis às regras estruturais do programa.
O MPF pede também que a Justiça determine à Caixa a apresentação da íntegra do projeto básico original e as especificações do empreendimento. O documento será utilizado para embasar perícia técnica a ser realizada nas unidades habitacionais para que se iniciem as obras de reparo. Os reparos às rachaduras existentes nos imóveis vêm sendo feitos apenas com adesivo plástico e reboco, conforme constatado por vistoria feita pelo MPF. Algumas rachaduras chegam a praticamente separar as paredes do imóvel, o que denota a “péssima qualidade” da construção e sérios problemas estruturais – “que podem, caso confirmados, colocar em risco a integridade física e a vida dos moradores”.
ALUGUEL
Entre os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal em Jales também está que as empresas empreendedoras e a Caixa sejam obrigadas a custear as despesas de aluguel dos compradores das unidades habitacionais, caso a conclusão das obras de reparo excedam o tempo previsto para a conclusão e a entrega dos imóveis. Além disso, o município de Santa Fé do Sul terá que remover as famílias que eventualmente passarem a residir no empreendimento, além de deixar de fornecer o “habite-se” e revogar os eventualmente concedidos.
Uma representação de um mutuário do programa junto ao MPF em Jales foi a origem do inquérito civil público instaurado para investigar cobrança de valores excessivos e indevidos dos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. Segundo o representante, a partir do momento em que ele obteve o financiamento para aquisição de imóvel, a empresa Empreendimentos Imobiliários Vilma Lobos I SPE Ltda. passou a cobrar diversos encargos que não estariam previstos no contrato – tais como taxa de corretagem no valor de R$ 1,6 mil; localidade do terreno, no valor de R$ 5 mil; e R$ 4,16 mil a título de correção monetária.
O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, iniciativa do governo Federal em conjunto com estados, municípios e empresas do ramo da construção civil, visa concretizar o direito à moradia, constitucionalmente previsto para todos os cidadãos brasileiros. A regulamentação do programa proíbe a cobrança de “encargos” do comprador além daqueles já constantes do contrato de financiamento.
Ao final da ação, o MPF quer que as empresas Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda. e Empreendimentos Imobiliários Villa Lobos I SPE Ltda. e a Caixa sejam condenadas a indenizar os mutuários do programa por danos materiais e morais, individuais e coletivos, e restitua em dobro, devidamente corrigidos e atualizados, os valores cobrados indevidamente dos compradores dos imóveis.