sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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MPF pede nomeação de cadeirante aprovado em concurso

Ele venceu a maratona dos concursos públicos e foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de médico veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Mas, quando se preparava para…

Ele venceu a maratona dos concursos públicos e foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de médico veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Mas, quando se preparava para “colher os louros da vitória”, João Paulo Fernando Buosi viu seu nome ser preterido no concurso sob o argumento de que a paralisia nos membros inferiores o impediria de exercer o emprego para o qual se candidatou.

O caso vem sendo acompanhado desde 2009 pelo Ministério Público Federal em Jales, que chegou a expedir duas recomendações para que o candidato fosse submetido a perícias médicas com o cumprimento das exigências legais. Mas, mesmo com os pareceres favoráveis das juntas médicas, que consideram-no apto a realizar trabalho interno e externo com apenas uma restrição – visitação a fazendas ou locais de terra em dias chuvosos e restrição a visitação de locais de difícil acesso – sua nomeação não aconteceu.

“Em uma verdadeira saga de horrores e preconceito, o candidato foi preterido pela comissão do concurso, que tenta de todas as maneiras justificar sua postura absurda perante o candidato, contrariando todos os laudos e afrontando os preceitos legais pertinentes ao caso”, afirmou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso.

Na ação, o procurador pede que seja determinado, através de liminar, a nomeação de Buosi para o cargo em que foi aprovado em primeiro lugar na lista de candidatos com deficiência. Nobre também pede que o CRMV seja condenado ao pagamento de uma multa de R$ 1 milhão, que será revertida para medidas de inclusão de pessoas com deficiência.
“O valor a ser arbitrado, a título de danos morais, deve situar-se em patamar que represente inibição à prática de outros atos antijurídicos e imorais por parte da demandada, sob pena de se chancelar e se estimular o comportamento infringente”, argumentou o procurador. “Sem uma repressão eficiente e uma compensação significativa àqueles que foram lesados, o que pode se esperar é uma sociedade acostumada a ser enganada, descrente de seus direitos”, disse.

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