sábado, 16 de novembro de 2024
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MPF notifica proprietários para apresentar projeto de recomposição ambiental em 60 dias

A Procuradoria da República no Município de Jales começou a notificar mais de 150 donos de imóveis às margens de rios para que apresentem em 60 dias improrrogáveis , proposta…

A Procuradoria da República no Município de Jales começou a notificar mais de 150 donos de imóveis às margens de rios para que apresentem em 60 dias improrrogáveis , proposta de recomposição ambiental por meio de projeto elaborado engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo. Chanceladas pelo procurador federal Geraldo Fernando Magalhães Cardoso, caso o projeto seja aprovado, servirá a futura formalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o que evitaria, segundo Magalhães, o ajuizamento de ação civil pública.

O projeto deverá apresentar levantamento topográfico da área medidas precisas do rancho, especificar as edificações existentes, áreas impermeabilizadas e vegetação; constar do levantamento a conta máxima de operação e a cota de desapropriação,bem como a linha dos 100 metros, em projeção horizontal; esclarecer se na área existe malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água, esgoto, distribuição de energia elétrica e iluminação pública, recolhimento e tratamento de resíduos sólidos e urbano; especificar ainda a demolição e a remoção de toda a edificação, superfícies impermeabilizadas e cercas existentes na faixa de 100 metros; recuperação do dano com plantações de árvores, constando a quantidade por hectare, manutenção do replantio, cronograma de implantação do proejto; o reflorestamento não poderá ser implantado em outro lugar e deverá ser seguidas as orientações técnicas contidas na Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo nº 47, de 26 de novembro 2003.

Especificamente as características das espécies , densidade do plantio, bem como as estratégias empregadas; não será aprovado o projeto que deixar de prever a demolição e remoção das benfeitorias existentes na faixa dos 100 metros e a necessidade de licenciamento pelo órgão ambiental competente , asseverado pelo IBAMA para a recuperação da área degradada, compatibilizando o processo de licenciamento com as etapas de planejamento e recuperação de área.
Na esfera criminal, todos os proprietários foram isentos de culpabilidade.

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