O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável a ação popular que obriga o governo federal a permitir o registro de dupla maternidade ou paternidade em documentos pessoais. A decisão é do dia 26 de setembro, mas foi divulgada nesta sexta-feira (7).
Atualmente, nenhum órgão oficial possibilita tais registros nas identificações, sendo permitido apenas um nome, o que leva muitos casais homoafetivos a buscar a Justiça para ter uma certidão de nascimento dos filhos, por exemplo, com o nome de dois pais ou duas mães. A União diz que “as alterações são difíceis de implementar” e que, por isso, “não seria viável a liberação do registro da dupla maternidade ou paternidade”.
O autor da ação, senador Fabiano Contarato (PT-ES), considera o posicionamento do MPF uma vitória, “pois representa um adendo aos direitos das famílias homoafetivas que já foram garantidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há mais de dez anos, quando reconheceu a união homoafetiva como família.”
Na decisão, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia afirma que não deveria ser necessária uma lei para que o registro da dupla maternidade ou paternidade fosse cumprido, uma vez que é um “direito básico”.
“É certo que o registro de dupla maternidade ou paternidade é direito básico e incondicional de todo cidadão”, diz a procuradora Anna Carolina Garcia.
A procuradoria diz ainda que a União deve adotar as providências necessárias para garantir o direito ao registro da filiação sem que haja discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual. “Sabe-se que quaisquer obstáculos colocados pelo Estado para registro da parentalidade com base em filiação homoafetiva representa restrição indevida de direitos fundamentais, em evidente prejuízo aos integrantes dessas famílias, em especial às crianças cuja filiação não pode ser adequadamente registrada junto à Administração Pública”, aponta a procuradora.
Para o senador Fabiano Contarato, é dever do Poder Público garantir o exercício dos direitos individuais.
“Nossa Constituição determina ao Estado o dever de proteção da entidade familiar, e tais fatos violam direitos e garantias fundamentais, como a dignidade humana e a vedação à discriminação e hierarquização entre espécie de filiação, configurando danos extrapatrimoniais”, diz Contarato.