O Ministério Público Federal denunciou o proprietário de uma drogaria em Fernandópolis (SP) por fraudes na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Ele é acusado de estelionato por ter simulado a venda de medicamentos entre janeiro de 2013 e abril de 2015, obtendo com isso repasses indevidos de recursos federais ao estabelecimento farmacêutico. As irregularidades ocasionaram prejuízo de R$ 745 mil aos cofres públicos, em valores atualizados. O denunciado também é alvo de ação por atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário.
Segundo apuração feita pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) após denúncia anônima recebida pela Polícia Federal em Jales (SP), o dono da drogaria utilizou de forma ilícita nomes e números de CPF de supostos beneficiários, incluindo funcionários do estabelecimento e pessoas já falecidas, para alimentar o sistema eletrônico do programa, que então autorizava a liberação dos repasses indevidos. O denunciado também lançou mão de prescrições médicas que não foram reconhecidas como autênticas pelos profissionais de saúde, com assinatura de terceiros, ilegível, sem data e sem indicação da dosagem do medicamento. Verificou-se ainda a ausência de endereço dos pacientes nas cópias das receitas, fato que contraria o estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Além disso, a drogaria não apresentou a totalidade das notas fiscais de aquisição dos medicamentos que foram vendidos por meio do Farmácia Popular do Brasil no período de janeiro de 2013 a abril de 2015, quando tinha o dever de manter as cópias destes documentos por cinco anos, segundo regra estipulada pelo Ministério da Saúde. Ou seja, o denunciado não conseguiu comprovar que os remédios teoricamente fornecidos a beneficiários do programa haviam sido de fato adquiridos pelo estabelecimento farmacêutico, do que se conclui que não havia estoque suficiente de medicamentos para as supostas vendas realizadas.
“Para a simulação de vendas de medicamentos e correlatos a beneficiários por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil sequer era preciso ter medicamento em estoque. Nesse diapasão, vendia-se até mesmo o que não se possuía e recebia-se a parte correspondente do governo federal, em insidioso locupletamento”, ressalta o MPF em Jales.
A denúncia destaca ainda a disparidade entre o montante das vendas realizadas de forma irregular no âmbito do programa – aproximadamente R$ 550 mil – e o reduzido valor do capital social da empresa – de apenas R$ 3 mil.
PEDIDOS. No processo cível, o MPF requer que o dono da drogaria seja condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública, como o da legalidade. Além da restituição dos R$ 745 mil ao Fundo Nacional de Saúde, as sanções previstas na Lei 8.429/92 para tais condutas incluem a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública eventualmente exercida e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios. Criminalmente, o empresário foi denunciado por estelionato, conforme o artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão, aumentada de um terço pelo fato de o delito ter sido cometido em detrimento de entidade de direito público.
O processo pode sera acessado pelos seguintes links-
Leia as íntegras da ação de improbidade administrativa e da denúncia.
Os números dos processos são 5000998-86.2018.4.03.6124 e 0000196-76.2018.4.03.6124. Para consultar as tramitações, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/