sábado, 21 de setembro de 2024
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MPF de Jales pede suspensão imediata da venda do “Tele Oeste” em 67 cidades

O Ministério Público Federal em Jales quer a suspensão imediata da venda do título de capitalização “Tele Oeste”, hoje comercializado em 67 cidades do interior paulista. De acordo com a…

O Ministério Público Federal em Jales quer a suspensão imediata da venda do título de capitalização “Tele Oeste”, hoje comercializado em 67 cidades do interior paulista.

De acordo com a ação civil pública com pedido de liminar protocolada no dia 20 de fevereiro, o título é apresentado como “verdadeiro jogo de azar” que tem “lesado os direitos de um grande número de consumidores”.

A legislação federal autoriza sorteios vinculados a títulos de capitalização, desde que os sorteios sejam gratuitos e tenham caráter acessório. Não é o que acontece com a venda do “Tele Oeste”, que, no material de divulgação, enfatiza a realização de sorteios de carros e motos. “Os sorteios são transmitidos ao vivo pela Band Interior, demonstrando que se trata de bilhetes de loteria”, revelou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.

Outra irregularidade apontada na ação civil pública é a transferência automática do direito de resgate do título de capitalização para a Liga Nacional de Futebol (Linaf), que tem sede em Americana. “O pior é que tal informação não está visível em qualquer dos meios de divulgação do produto, em flagrante afronta às normas de proteção ao consumidor”, aponta o procurador.

A transferência do resgate do título à Linaf só aparece nas “condições gerais do título”, onde é apontado que “comprando o Tele Oeste você adquire o direito de concorrer a prêmios e cede o direito de resgate do título à Liga Nacional de Futebol – Linaf”.

“O título de capitalização tem um caráter de aplicação de capital, através do qual o aplicador/consumidor que o adquire pode resgatar o seu valor atualizado, após o período de vigência. É sob este aspecto que o Tele Oeste deveria ser comercializado, de acordo com sua natureza de título de capitalização”, esclareceu Nobre.

A ação civil pública é movida contra a Sul América Capitalização S.A. (Sulacap), que emite o título de capitalização; a Luma Cap Administração e Participação Ltda, empresa com sede em Bauru e promove o título; a Linaf, que é autorizada a resgatar os valores; e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal executora da política de capitalização no país.

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