O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com recurso para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reavalie imediatamente a licença ambiental expedida à empresa pública federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. para as obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, entre Ouro Verde/GO e Estrela D´Oeste/SP. O inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da destilação do álcool, que pode causar danos ambientais ao solo e aos cursos d`água, como a mortandade de peixes por asfixia.
Em setembro do ano passado, o MPF ajuizou ação solicitando a revisão do licenciamento ambiental e outras medidas, como a realização de estudos ambientais e vistorias pela empresa e pela autarquia. O pedido liminar demorou mais de seis meses para ser analisado pela Justiça Federal e a decisão determinou apenas que a Valec suspendesse qualquer obra que envolvesse dutos de vinhaça até futura deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Para o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, autor do recurso, é imprescindível que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atenda às demais solicitações do MPF. “Tendo em vista a demora para a análise dos pedidos de antecipação de tutela, é razoável presumir que as intervenções ilegais levadas a efeito pela Valec já foram concluídas, o que torna ainda mais urgente o deferimento dos demais pedidos que foram indeferidos pelo Juízo, no sentido de determinar ao Ibama que tome as providências sob sua responsabilidade para evitar a ocorrência de uma nova tragédia ambiental de grande impacto”, afirma.
Segundo informado ao MPF durante o inquérito, o projeto de desvio das adutoras não está de acordo com as exigências ambientais. Isso porque o material usado pela Valec é inadequado para o transporte do resíduo, podendo poluir o ambiente em caso de rompimento. O fato é ainda mais grave, pois a obra está localizada próximo a áreas de preservação permanente. Assim, o Ibama não pode simplesmente optar por abrir mão do licenciamento da obra, uma vez que um eventual acidente poderia ocasionar dano ambiental passível de atingir grande número de pessoas.
A revisão do procedimento, bem como a suspensão ou cancelamento da licença expedida, estão previstas na legislação quando houver omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição da permissão, bem como nos casos de graves riscos ambientais e de saúde surgidos posteriormente. No caso das obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, durante o processo de licenciamento ambiental, a Valec não informou o desvio de adutoras de vinhaça. Além disso, a empresa possui em seu histórico a execução de obras não autorizadas pelo Ibama, o que já era de conhecimento da autarquia. A Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece ainda que o licenciamento ambiental é obrigatório para obras que envolvam “transportes por dutos”.