Mais de 1.200 benefícios do Programa Bolsa Família que eram mantidos indevidamente em 40 cidades da região foram bloqueados e cancelados graças à atuação do Ministério Público Federal em Jales. A medida apresentou uma economia de R$ 1,59 milhão aos cofres públicos no ano passado.
De acordo com o inquérito instaurado pelo MPF, inúmeros beneficiários residentes nas 40 cidades investigadas possuíam renda superior à estabelecida pelas regras do programa mantido pelo governo federal. Existiam, inclusive, entre os cadastrados, funcionários públicos municipais com rendimentos acima do permitido.
O inquérito revelou ainda que em várias localidades, os valores pagos eram utilizados para beneficiar ilegalmente amigos e parentes de autoridades e servidores dos municípios, bem como eram destinados a eleitores em troca de apoio político.
Diversos inquéritos policiais foram instaurados na região com o intuito de reprimir as fraudes. O MPF em Jales, no ano de 2014, decidiu atuar de modo preventivo e, para isso, expediu recomendações para que as 40 prefeituras verificassem os servidores públicos e familiares que recebiam o Bolsa Família, apesar de possuírem renda incompatível.
Os procuradores José Rubens Plates e Carlos Alberto dos Rios Júnior também recomendaram que as informações contidas no Cadastro Único dos beneficiários fossem confirmadas por meio de visitas domiciliares. Além de realizarem o controle, os municípios foram recomendados a buscar o ressarcimento dos prejuízos nos casos de fraude intencional por parte dos inscritos no programa.
Economia de R$ 1,5 milhão
Aproximadamente 5,9 mil, dos cerca de 300 mil habitantes das 40 cidades que fazem parte da Subseção Judiciária de Jales constavam como beneficiários do Programa Bolsa Família. Em 2014 foram gastos R$ 15,1 milhões com o pagamento dos benefícios na região, mas após a recomendação do MPF, o valor foi reduzido para R$ 13,5 milhões em 2015.
A grande economia de recursos públicos chama ainda mais atenção considerando-se a crise econômica que atingiu o país no ano passado e que tenderia a aumentar a quantidade de benefícios concedidos. Os valores são pagos a famílias com renda mensal de até R$ 77 por integrante, ou que recebam até R$ 154 por pessoa desde que sejam compostas por gestante, criança ou adolescente.
“Além da atuação preventiva possibilitar que sejam evitadas novas investigações e processos criminais, os efeitos também implicam em medida de justiça social. Isso porque acaba com abusos, e até mesmo farra em alguns municípios, possibilitando que outras pessoas, que efetivamente estejam na situação de pobreza e extrema pobreza, venham a ser contempladas com os benefícios a que fazem jus”, ressaltam os procuradores.
Jornal A Tribuna