O Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Santa Fé do Sul relativas a 2021, destacando os seguintes pontos principais:
– desempenho insatisfatório da gestão das políticas públicas municipais, com o IEG-M regredindo da já insuficiente nota “C+” (em fase de adequação), obtida em 2020, para o pior patamar possível (nota “C” – baixo nível de adequação) em 2021 (reincidência);
– manutenção do indicador i-Planejamento no insatisfatório patamar “C” desde o início da apuração por esta Corte;
– elevado percentual de alterações orçamentárias, correspondente a 49,99% da despesa inicialmente fixada, em desacordo com as orientações deste Tribunal (Comunicados SDG 29/2010 e 32/2015) (reincidência);
– falta de fidedignidade nos dados informados ao sistema AUDESP (reincidência);
– descumprimento do piso nacional mínimo do magistério público da educação básica;
– falhas na gestão do ensino municipal, ensejando a queda de desempenho do indicador setorial, que regrediu da nota “B” (efetiva) para o insatisfatório patamar “C” (reincidência);
– o indicador i-Saúde, regrediu da nota “B” para o insuficiente patamar “C+”, diante de irregularidades que constaram no Relatório da Fiscalização, em especial a extensa demanda reprimida de consultas em especialidades médicas, exames e cirurgias (reincidência); e
– ausência de divulgação de informações no sítio eletrônico da Prefeitura, tais como remuneração individualizada, anexos fiscais e algumas peças contábeis, inclusive as notas explicativas, em afronta ao princípio constitucional da publicidade, à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Responsabilidade Fiscal (REINCIDÊNCIA).
Este conjunto de irregularidades levou o Ministério Público de Contas a recomendar uma série de medidas corretivas e a emitir um parecer desfavorável, ressaltando a necessidade de uma gestão mais eficiente e transparente na Prefeitura de Santa Fé do Sul.
O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado é um órgão dedicado à defesa dos interesses da sociedade paulista, focando especialmente no combate à corrupção e na má gestão dos recursos públicos. Suas principais atribuições incluem participação em sessões de julgamento, expressão de pareceres em processos de controle externo, interposição de recursos legais, instauração de procedimentos investigatórios, requisição de documentos, e estabelecimento de Termos de Cooperação com outros órgãos de controle e ramos do Ministério Público. Além disso, acompanha a cobrança judicial e o arresto de bens de indivíduos responsáveis por danos ao erário, tomando outras medidas necessárias para cumprir sua missão.