O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público de Fernandópolis e deu provimento para determinar a reabertura do prazo para citação, com o regular processamento da ação civil pública, que envolve o ex-prefeito de Guarani D’Oeste, Marco Antonio do Carmo Caboclo.
O acórdão foi assinado pelo desembargador, Sidney Romano dos Reis
Em recurso de apelação, o Ministério Público porque a Justiça havia rejeitado a ação civil pública.
Alegou em razões, que houve a descrição, na inicial, das condutas ímprobas adotadas pelo ex-prefeito, que efetuou pagamentos irregulares de horas extraordinárias a servidores ocupantes de cargos comissionados,bem como concedeu adicional de insalubridade sem prévio laudo pericial.
“É de ser provido o recurso de apelação do Ministério Público”, escreveu o desembargador.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em face de Marco Antonio do Carmo Caboclo,Prefeito Municipal de Guarani D´oeste, em virtude de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Verificou-se que o então prefeito determinou o pagamento de horas extraordinárias a servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como concedeu adicional de insalubridade sem o competente e prévio laudo técnico, ocasionando prejuízos da ordem de R$ 128.615,80 e R$ 152.514,13,respectivamente.