O promotor de Justiça Sergio Clementino entrou com uma ação civil pública contra o organizador da festa clandestina White Party I, que ocorreu nos dias 31 de outubro a 2 de novembro de 2020 na Estância Vitória, em Rio Preto.
O Ministério Público pediu indenização por dano moral de R$ 100 mil ao realizador da festa Vinícius de Souza Ermenegildo, e solicitou ainda ainda multa de mais R$ 100 mil caso ele resolva realizar novo evento. Outras ações semelhantes deverão ser elaboradas contra organizadores de festas clandestinas em breve, segundo Clementino.
O promotor afirma que Sebastião Candido da Silva, também citado na ação, locou sua chácara para Ermenegildo receber “até 150 convidados (cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato), com a previsão da possibilidade de serem contratados seguranças para o evento”.
Na festa, com aproximadamente 300 pessoas que ingressaram mediante pagamento, foram comercializadas bebidas alcoólicas, havia DJ e pista de dança com iluminação profissional, além de estacionamento pago. Todos estavam sem máscara e sem respeitar o distanciamento social exigido para controle da pandemia de coronavírus. “O que se observa é a inescusável ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença acima mencionada (Covid), que já ceifou a vida de mais de um milhão e meio de pessoas pelo mundo e no Brasil”, afirmou Clementino na ação, que destaca os decretos estaduais e municipais que proíbem este tipo de evento no município.
A festa foi alvo de ação de um mandado expedido pelo juiz da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, e agentes do Poder Judiciário, com o apoio da Guarda Municipal. Eles também encontraram no local um adolescente de 17 anos, que apresentou às autoridades documento falsificado em que constava ter 19 anos. A equipe flagrou ainda um frequentador portando e fazendo uso de drogas. A Guarda Municipal interditou o evento em duas ocasiões, nos dias 1 e 2 de outubro.
“Restou patente que a festa a ser realizada não é de conhecimento das autoridades, embora haja a cobrança de ’convites’, nem consta que tenham sido obtidos alvarás da Prefeitura, do Corpo de Bombeiros e da Vara da Infância e da Juventude, ou seja, é evento completamente ilegal, clandestino e irregular”, afirma o promotor.
Clementino afirma ser necessário que Ermenegildo “seja condenado a indenizar a sociedade pelos males causados pela realização da festa” e pede o pagamento de R$ 100 mil que deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Preto.
O promotor quer ainda que seja concedida liminar impedindo o organizador e o dono da chácara de realizarem novas festas clandestinas, sob multa de mais R$ 100 mil.
A ação civil pública será agora analisada pela Justiça de Rio Preto.