sábado, 23 de novembro de 2024
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MP quer multa diária de R$ 5 mil por superlotação no CPP

Barril de pólvora O Ministério Público de Rio Preto entrou com ação civil pública contra o governo do Estado de São Paulo contra a superlotação no Centro de Progressão Penitenciária…

Barril de pólvora
O Ministério Público de Rio Preto entrou com ação civil pública contra o governo do Estado de São Paulo contra a superlotação no Centro de Progressão Penitenciária Javert de Andrade, às margens da rodovia BR-153. Na ação, o promotor Sérgio Clementino aponta que o presídio está atualmente com 1.897 presos, quando a capacidade máxima é de 1.079 detentos, “próximo ao dobro do permitido, o que, por evidência, não pode ser tolerado de forma permanente”.

Ninguém mais entra
Por isso, o promotor pede à Justiça liminar para obrigar o Estado, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, a transferir imediatamente o excedente de detentos para um dos outros 15 centros de progressão penitenciárias do Estado de São Paulo, além de proibir o ingresso de novos presos no presídio de Rio Preto que ultrapassem a capacidade máxima. Protocolada nesta sexta-feira (3/9), a ação terá a liminar decidida a qualquer momento pela juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto.

Multa diária
Já no mérito, Clementino quer que a ação, caso seja julgada procedente, imponha uma multa diária de R$ 5 mil ao Estado, multiplicado pelo número de presos que excederem a capacidade do Centro de Progressão Penitenciária. Segundo levantamento feito pelo promotor ao longo da fase de inquérito, desde 2019 é verificada a superlotação no CPP de Rio Preto, atingindo seu ápice em julho de 2020, quando chegou a 187,67% da capacidade (veja tabela).

Nem aí 1
Para o promotor, ficou evidente que “não há interesse da Administração Pública Estadual em cumprir a capacidade do estabelecimento prisional em questão, desrespeitando, também, a dignidade da pessoa humana, impondo-se que haja lotação incompatível com a estrutura e finalidade do presídio.”

Nem aí 2
O promotor continua: “Em suas informações prestadas nos autos (após inúmeras notificações), a Secretaria de Administração Penitenciária limitou-se a admitir que o problema é crônico, informando inclusive que atinge outros estabelecimentos prisionais semelhantes no Estado, não apresentando, nem em perspectiva, qualquer medida que pretende adotar para sanar ou minimizar o problema”.

Todos perdem
Mais do que prejuízo aos próprios detentos, o promotor lembra que “esta situação se converte em grave prejuízo não só para a situação dos reclusos, bem como para toda a comunidade, eis que o cumprimento de pena em desacordo com a lei afeta diretamente a possibilidade de ressocialização dos apenados, contribuindo também para a reincidência no cometimento de crimes e o aumento da criminalidade em geral.”

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