O promotor Thomas Oliver Lamster ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Votuporanga, João Eduardo Dado Leite de Carvalho. Outro requerido na ação é Luciano Sergio Leite Viana, atual assessor de gabinete.
De acordo com a ação , os membros da Procuradoria-Geral do Município apresentaram representação civil à Promotoria de Justiça no dia 6 de fevereiro de 2019, contra os demandados João Eduardo Dado Leite de Carvalho, e Luciano Sergio Leite Viana, assessor de gabinete do Prefeito, pela suposta prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração. A representação foi subscrita pelos Procuradores Municipais (i) Gilmar da Silva Francelino, (ii) Heberte Carlos Menezes da Costa, (iii) Giulliano Ivo Batista Ramos e (iv) Flávia Denise Ruza e foi ratificada expressamente em declarações posteriormente pelas Procuradoras (v) Janaina Cassia de Morais Munhoz e (vi) Aline Cristina Dias Domingos (as duas últimas somente não assinaram em conjunto porque, no dia, não estavam trabalhando.Somente não subscreveram ou ratificaram a representação os procuradores que possuem cargo em comissão: Douglas Lisboa da Silva (Procurador-Geral), Glauton de Oliveira Feltrin (Corregedor-Geral) e Danna Santos de Oliveira Cezar (Assessora Técnico-Jurídica).
Eles , em que pese não tenham subscrito a representação, prestação declarações à Promotoria que confirmam parte significativa de seus termos. Em síntese, os procuradores narram condutas com flagrante desvio de finalidade, abuso de poder e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade (atosque atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92) por parte dos demandados, bem como atos que desrespeitam a independência funcional dos Procuradores e o livre exercício de suas atribuições. Relatam ainda não são de agora, já tendo sido apresentada, em fevereiro de 2018, representação pelos procuradores Gilmar e Guilliano contra o prefeito que culminou na instauração do inquérito civil nº 14.0474.0000547/2018-9.
Na referida representação, os subscritores relataram que Dado extinguiu o benefício do 14º salário, devido a todos os servidores efetivos e, em compensação, concedeu aumento de seu salário em 8% (oito por cento), com exceção dos procuradores; e (ii) revogou dispositivo legal (art. 65, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal nº 326/2017), que previa a prerrogativa dos procuradores de obter o reembolso do custeio da anualidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, após solicitação de reembolso por parte dos Procuradores, e ainda com efeitos retroativos, para abarcar o período em que fora solicitado o reembolso, com posterior indeferimento das solicitações realizadas. Mais relevante, para fins de improbidade administrativa, foi a demonstração de que o prefeito, segundo o promotor, determinou em diversos casos à Procuradoria a adoção de medidas administrativas (sindicâncias administrativas e registro de boletins de ocorrência) e judiciais para defender direitos próprios e atacar quaisquer pessoas que contrariassem seu entendimento e vontade.
Por exemplo, o fez por (i) matérias jornalísticas de seu desagrado, (ii) participação por servidores de manifestações fora do horário de trabalho, (iii) comentários realizados por servidor público municipalno Facebook com críticas à sua gestão, (iv) pedido de esclarecimentos por munícipe sobre pregão público e (v) questionamento apócrifo acerca da realização de determinado concurso público .No trâmite da investigação então instaurada pela Promotoria, o Procurador Gilmar foi ouvido e, em declarações, informou ainda que a autonomia dos Procuradores era violada e que, em mais de uma ocasião, pareceres redigidos em contrariedade à vontade política do prefeito foram desconsiderados, sendo solicitada elaboração de novo parecer por outro procurador. Além disso, informou que muitos memorandos subscritos pelo prefeito eram entregues diretamente a procuradores específicos, de acordo com suas pretensões e convicções, desrespeitando o sistema de protocolo existente e a divisão de atribuições prevista na Lei Orgânica da Procuradoria Municipal.
Em 11 de janeiro de 2019, Luciano encaminhou o PA 15925/2019 à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com um “Despacho Decisório” de lavra do prefeito João Dado , datado de 28 de dezembro de 2018, que revogou com efeitos retroativos o artigo 5º da Instrução Normativa nº 01/2018 da SEFAZ, tornando indevidas as exigências da antecipação do pagamento de custas e honorários advocatícios nos processos de execução municipais para adesão, por contribuintes, ao REFIS . Ato contínuo, Luciano se dirigiu à Procuradoria e falou com a Procuradora Danna Cesare disse que deveriam ser “tomadas medidas” contra os procuradores que atuam na Coordenadoria Fiscal (e que haviam instruído o Setor de Dívida Ativa acerca da necessidade do recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios para a adesão ao REFIS por parte de dois contribuintes.
“No caso, há inequívocos atos atentatórios dos princípios que deveriam resguardar a Administração Pública por parte dos demandados. E pior: o prefeito já havia sido recomendado acerca da necessidade de observar os princípios administrativos e a autonomia dos Procuradores. Todavia, insistiu em não o fazer de forma intencional e deliberada, o que demonstra o dolo em sua conduta. O dolo perpassa também todos os atos de Luciano Viana que, pela palavra uníssona de todos os Procuradores ouvidos, possui comportamento completamente incompatível com as funções que exerce, além de se utilizar do cargo para favorecer interesses de pessoas próximas a ele”, justificou o promotor.Ante todo o exposto, resta claro que Luciano Viana se utilizou e se utiliza da máquina administrativa de forma pessoalizada,ilegal, imoral, de modo reprovável, com abuso e usurpação de atribuições que não são dele, atos ímprobos idealizados pelo assessor e ratificados pelo PREFEITO, além de realizar ataques e retaliações claras aos procuradores
“Nada obstante, o prefeito, assessorado por Luciano Viana , desrespeita a atribuição da Procuradoria e elabora minutas e projetos de lei em seu próprio Gabinete, sem remetê-los ao órgão de assessoria jurídica próprio do município”, concluiu.
No pedido, o promotor Thomas Oliver requereu à Justiça o deferimento dos pedidos de urgência, para: (i) a imposição das obrigações de fazer ao prefeito; (ii) o afastamento cautelar do Assessor Luciano Viana ou, subsidiariamente, a concessão da obrigação de não fazer acima exposta; e (iii) a decretação de indisponibilidade dos bens dos demandados. Após, requer-se a notificação dos demandados para os fins do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/1992. Superada a fase da defesa preliminar, observado o procedimento comum, requer-se a citação para responderem aos termos da presente ação, e, querendo, oferecerem resposta no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia, prosseguindo-se até final decisão, quando será julgado procedente o pedido, para condenar os demandados pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adequados à sua conduta. “Além disso, requer desde já seja declarada a perda da função pública do assessor ante a completa incompatibilidade de suas atitudes com os princípios da administração Pública.Requer-se também a indisponibilidade de bens, destarte, no montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos demandados. Para tornar efetiva a indisponibilidade dos bens da demandada, fica requerida a concessão de liminar inaudita altera parte”, escreveu o promotor. Outro pedido é multa de R$ 5 mil para o fim de suspender imediatamente o exercício do cargo de assessor de gabinete em Votuporanga/, com prejuizos do vencimentos.O juiz Camilo Ressegue, da 3ª Vara Cível, julgará a ação.