Após recurso interposto pelo MPSP, o prefeito eleito (porém afastado) de Ilha Solteira, Edson Gomes, foi condenado por improbidade administrativa por ter participado de fraude em licitação.
O ex-diretor de compras do município Isac Silva, o empresário Sérgio Fernandes Rodrigues e a empresa Fernandes Rodrigues já haviam sido condenados no mesmo caso.
Em primeira instância, Gomes não foi responsabilizado pelas irregularidades, porém o Ministério Público recorreu e, nesta quarta-feira (13/3), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito afastado a ressarcir os danos causados ao erário, mais pagamento de multa.
De acordo com a tese do MPSP e acatada pela Justiça, o procedimento licitatório modalidade convite de número 066/09 foi realizado de modo a beneficiar empresa que não gozava de boa reputação. Além disso, a proposta apresentada possuía sérias inconsistências, valores muito superiores aos usualmente praticados e, inclusive, erros de cálculos que elevaram o valor total dos objetos discriminados.
No recurso, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou alegando, entre outros pontos, que “a fraude à licitação consistiu no arremedo de procedimento licitatório, todo ele documentalmente forjado para dar a falsa aparência de que houve licitação. O superfaturamento de preço foi o incremento usado para aumentar o desvio de recursos públicos. E, por fim, a ausência de entrega dos materiais ao município de Ilha Solteira corou a ilegalidade, pois por certo o dinheiro recebido pela empresa, em grande parte, foi entregue ao alcaide e seu subordinado, tudo isso só sendo possível ante as condutas comissivas e omissivas de Isac Silva e Edson Gomes”.