sábado, 9 de novembro de 2024
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MP obtém bloqueio de bens de ex-presidentes da FEF

A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens de dois ex-Presidentes da Fundação Educacional de Fernandópolis, e de outras quatro pessoas físicas e de…

A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens de dois ex-Presidentes da Fundação Educacional de Fernandópolis, e de outras quatro pessoas físicas e de três empresas.

A medida foi deferida em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Curadoria de Fundações de Fernandópolis, na qual são apontados vários desvios de recursos da entidade, por meio de contratações ilegais.

De acordo com a ação, no período em que foi presidida por Luiz Vilar de Siqueira, a Fundação Educacional de Fernandópolis fez uma série de pagamentos irregulares, que representaram prejuízos financeiros à entidade, nascida a partir de patrimônio doado pelo Município de Fernandópolis e que presta serviços educacionais basicamente de nível superior. A Fundação tem a maior parte de suas receitas oriundas de repasses governamentais, fruto de convênios como o FIES e o Programa Escola da Família.

Para o Ministério Público parte dos pagamentos efetuados sequer tem embasamento em contrato escrito. Em vários casos, o pagamento foi feito a pessoas diversas das contratadas. Além disso, nenhum dos contratos que geraram os pagamentos foi previamente autorizado pela Diretoria da Fundação, como exige o Estatuto social da entidade.De acordo com a ação, as irregularidades aconteceram a partir de novembro de 2008, quando o Presidente da Fundação elegeu-se Prefeito de Fernandópolis. Luiz Siqueira, contando com a assistência do procurador jurídico da Fundação, Paulo Sérgio do Nascimento, e que depois assumiu a Presidência, celebrou quatro contratos com as empresas Costa & Miralha Administração Empresarial Ltda., Coriolando Bachega Cobranças e Cadastros – ME, e RLHM Schimmelpfeng Assessoria, pelos quais contratou serviços desnecessários, a preços elevados, e que jamais foram efetivamente prestados.

Ainda segundo a ação, os prejuízos causados à Fundação somam pelo menos R$ 2,1 milhões, em valores corrigidos e atualizados.Os pagamentos indevidos permaneceram ocultos nos arquivos da FEF até que seus registros foram descobertos pelo Administrador Judicial nomeado para gerir a entidade, e então foram noticiados ao Ministério Público. As empresas envolvidas, intimadas pela Promotoria, não entregaram cópias dos contratos.Na ação, o MP pede a condenação de todos os envolvidos (pessoas físicas e jurídicas) ao ressarcimento dos danos causados, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda dos cargos públicos que eventualmente ocupem, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

Nesta segunda-feira, o Juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis deferiu pedido do MP e decretou a indisponibilidade de bens de todos os réus na ação, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento da multa civil em caso de condenação ao final da ação. A indisponibilidade dos bens atinge o valor de R$ 33,8 milhões.

EthosOnline

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