terça, 12 de novembro de 2024
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MP irá acionar na Justiça prefeitos que flexibilizarem quarentena

Prefeitos paulistas que editarem decretos municipais em desacordo com o decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB), que estendeu a quarentena em São Paulo até o dia 10 de maio,…

Prefeitos paulistas que editarem decretos municipais em desacordo com o decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB), que estendeu a quarentena em São Paulo até o dia 10 de maio, correm o risco de responder por ação de improbidade administrativa.

O comunicado para que os promotores paulistas acompanhem se a quarentena está sendo cumprida seguindo o decreto estadual nº 64.881, de 22 de março, é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, chefe do Ministério Público em São Paulo.

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal assegurou o exercício da “competência concorrente aos governos estaduais e Distrital” e “suplementar” aos governos municipais. Ou seja, os prefeitos não têm autonomia para editar decretos que desrespeitem o que determinou o governo de São Paulo.

O procurador afirma que existe jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. “Portanto, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social – o que, vale reiterar, não parece estar presente – a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população”, afirma Sarrubbo.

“Ao município, no exercício de sua competência legislativa suplementar na edição de atos normativos voltados ao combate da Covid-19, não é autorizado, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo por meio do decreto nº 64.881, sob pena de violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”, destaca, ainda, o procurador-geral.

O Ministério Público destaca que os promotores devem agir, caso o seu município não esteja respeitando a quarentena, com a “promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta e expedição de recomendações”.

Em Rio Preto, na semana passada, o prefeito Edinho Araújo (MDB) editou novo decreto, liberando o funcionamento de alguns estabelecimentos não-essenciais, tais como bancas de jornais, lavanderias, barbearias e comércios de alimentos (bares, lanchonetes, restaurantes), sendo restrito consumo nos locais. Segundo o prefeito, porém, a flexibilização está dentro das diretrizes do decreto estadual.

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