domingo, 22 de dezembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

MP intima órgãos a responder sobre fiscalização de barragens

O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito e intimou órgãos federais e estaduais para que respondam sobre suas responsabilidades no setor de fiscalização das barragens. O MP exige ainda…

O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito e intimou órgãos federais e estaduais para que respondam sobre suas responsabilidades no setor de fiscalização das barragens. O MP exige ainda uma atualização dos relatórios fiscalizatórios e pede raio-x das barragens paulistas.

Os órgãos intimados são: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Águas (Ana) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

A TV Globo procurou os órgãos citados e aguarda resposta.

De acordo com o inquérito, o relatório da ANA diz que o DAEE efetuou vistorias em 28 barragens do ano de 2017, sendo que 7171 barragens estão sob a sua “fiscalização” no estado de São Paulo. O DAEE, conforme o relatório de segurança de barragens ano 2017 da ANA, “não inseriu no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) a classificação das barragens sob a sua fiscalização, deixando de indicar o risco e o dano potencial associado em 7171 barragens (inseriu apenas 16 no Plano Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, sem classifica-las), não cumprindo, portanto, o que determinam a Lei Federal nº 12.334/10 e a portaria 143/12 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH”.

No mesmo relatório, consta que a ANEEL possui sob fiscalização 121 diques e barragens no Estado de São Paulo. Duas são classificadas de risco A (risco e dano potencial altos e cujas anomalias necessitam intervenção de curto prazo para manutenção das condições de segurança,) , 77 de risco B risco médio ou baixo e dano potencial médio e cujas anomalias devem ser controladas, 5 de risco C (risco e dano potencial médio ou baixo e que não apresentam anomalias); e 79 possuem dano potencial associado alto.

Já o segundo relatório, o do estado de SP, emitido em 2015, “a mineração paulista apresenta um perfil constituído eminentemente por empresas de pequeno e médio porte, dirigidas principalmente à produção de agregados (brita e areia) e de argilas comuns e presentes na grande maioria dos seus 645 municípios. Estima-se que existam mais de 2.800 áreas habilitadas para a atividade de mineração no estado de São Paulo (IPT-SP, 2014), e uma parte desse universo necessita de bacias de decantação ou de barragens de rejeito para sua operação, com a observação de que apenas 73 barragens estão cadastradas no antigo DNPM (dados do ano de 2015).”

Pontos principais da intimação:
Cetesb: esclarecer qual o número de barragens e diques licenciados no estado. Apontar quantas apresentam risco relevante.

DAEE: esclarecer porque não há classificação da categoria de risco e de categoria de dano potencial associado para as barragens sob sua fiscalização.

DAEE: deve enviar a relação de barragens que apresentam classificação média e alta

ARSESP deve mostrar a relação das hidroelétricas e diques fiscalizados por ela

ANEEL: apresentar a relação das hidroelétricas e diques por ela fiscalizados no Estado de São Paulo, com a indicação da Categoria de Risco (CRI) e do Dano Potencial Associado (DPA)

ANA: apresentar o número de barragens de outorga no estado de São Paulo

IBAMA: esclarecer qual o número de barragens e diques licenciados pelo órgão no Estado de São Paulo

Em nota, a Arsesp informou que não foi notificada da decisão do Ministério Público. “De toda forma cabe informar que a Agência fiscaliza 269 Usinas Termoelétricas (maioria em cogeração) e 84 Pequenas Centrais Hidroelétricas no Estado de São Paulo monitoradas e visitadas conforme resultados das campanhas determinadas pela Aneel. A Agência Estadual não é responsável pela emissão de licença das barragens.”

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, responsável pelo DAEE e CETESB, informou, em nota, que “a pasta recebeu o documento na noite desta segunda-feira e já está providenciando todas as respostas técnicas para os questionamentos”.

Ainda segundo o documento, “como medida preventiva, antes da solicitação dos órgãos de controle, a Secretaria publicou a retomada do Grupo de Trabalho para atualizar a situação das barragens no Estado de São Paulo. O Ministério Público foi convidado para integrar o GT.”

A Secretaria reiterou “o compromisso com a segurança da população e com a manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade. Para que o empreendimento se enquadre na Lei Nº 12.334/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, é necessária a avaliação de condições específicas tais como altura, volume e classificação de risco.”

Por parte da Cetesb, que é responsável pelo licenciamento ambiental de barragens. “O órgão não fiscaliza a estrutura cuja manutenção e condições de segurança cabem ao proprietário. As atividades são acompanhadas pelas respectivas agências reguladoras.”

A secretaria finalizou a nota informando que “vale lembrar que a classificação do Dano Potencial Associado (DPA) considera as características da implementação tais como tamanho, localização, entre outras. Isto não significa iminência de ruptura.”

Notícias relacionadas