O Ministério Público em Cardoso, na região de Votuporanga, ingressou com uma ação por violação aos princípios administrativo contra o prefeito de Mira Estrela Marcio Hamilton Castrequini Borges.
Também figuram como requeridos por suposto dano ao erário as empresas I.Z dos Passos, Cirúrgica Filmar Ltda, Arnaldo dos Passos Fernandópolis Epp, Cirúrgica Olímpio Ltda, além de Luiz Antonio Tonete, Ls de Oliveira Neco e Cia Ltda, Celso Antonio Trombin e Walderleiy C. da Silva ME.
De acordo com a promotora Tânia Mara Tortola, instaurou-se o Inquérito Civil nº , a partir de peças de informação encaminhadas pelo Ministério Público Federal para apurar direcionamento em licitações, bem como superfaturamento nas aquisições de materiais odontológicos,médicos e medicamentos pelo Município de Mira Estrela.O Ministério Público Federal, na ocasião, enviou cópia de quinze procedimentos licitatórios, nos quais haveria indícios de ajustes entre as empresas “Cirúrgica Odontobrisas ( LS de Oliveira Neco & Cia Ltda –ME)”, “Med-Silva (Wanderley Cornélio da Silva –ME)” e “Cirúrgica KLG (Gilmar Araújo Rodrigues –ME)”, bem como superfaturamento nas contratações.
O feito foi, então,enviado ao setor técnico do Ministério Público que, a partir de pesquisas de preços efetuadas às fls. 2157/2177 e 2183/2186,apresentou a análise dosprocedimentos licitatórios).
Apurou-se, então, que Marcio Castrequini Borges, na condição de prefeito de Mira Estrela,determinou a abertura de quatro procedimentos licitatórios, modalidade convite(cartas-convites 14/2010, 16/2010, 20/2011 e 33/2011), nos quais se verificaram supostos direcionamento da licitação. Além disso, verificou-seque, com exceção da carta-convite 14/2010, houve superfaturamento de valoresnos outros três procedimentos Em de fevereiro de 2010, por exemplo o Castrequini autorizou a abertura de procedimento licitatório (Processo 27/10–Carta-Convite nº 16/2010) para a contratação de empresa para fornecimento de materiais de enfermagem para a Unidade Básica de Saúde do Município de Mira Estrela.
De acordo com a promotora Tânia Mara Tortola, , que subscreveu a ação, foram convidadas para participar do certame as empresas Wanderley Cornélio da Silva, , “ Celso Antonio Tromibim–ME” e “LS de Oliveira Neco e Cia Ltda ME”.Ao final,sagrou-se vencedora do procedimento licitatório a empresa “ MED Silva), cuja quantia (menor preço) importou em R$ 53.752,72, licitação esta homologada e adjudicada por pelo prefeito.
“Não obstante a aparente legalidade do procedimento licitatório, observa-se, em primeiro lugar, que não houve consulta prévia de preços, ou ao menos a informação dos últimos preços pagos pelo município a fim de minimizar o risco do pagamento de preços acima da média de mercado.Além disso, verifica-se que constou do Anexo IV do Edital e, consequentemente, do contrato,o prazo máximo de duas horaspara atendimento das requisições dos produtos, o que, evidentemente, inviabiliza e limita a participação de empresas sediadas em localidades mais distantes de Mira Estrela, por ser impraticável a entrega de materiais no prazo máximo de duas horas, bem como por caber ao setor de saúde do município organizar e manter um estoque mínimo de produtos a fim de evitar a sua falta e a dependência do fornecedor.Isso, sem dúvida, direciona o certame à participação de empresas que dispõem de todos os itens licitados, restringindo, deste modo, a participação de outras. Diminui, portanto, a concorrência e, consequentemente, impossibilita a busca pelo menor preço”, escreveu a promotora.
Além disso, conforme observou ela, o contrato coincidentemente,constam os materiais nas mesmas marcas que foram informadas inicialmente pela requisição do Setor de Saúde e pelo edital, em que pesem as cartas propostas terem sido enviadas sem anotação.
Por fim, observa-se, também,falha no Anexo I do Edital), uma vez que as descrições dos itens licitados 4, 5, 34, 125, 128, 129, 143, 144, 146, 147, 169, 170 e 171 se encontram sem a indicação das “quantidades por embalagem”. Necessário registrar a respeito que em nenhuma das propostas apresentadas houvea preocupação dos licitantes em anotar as quantidades que cada caixa, pacote ou frasco possuíam.
E também: com estas circunstâncias facilmente observadas da simples análise do procedimento licitatório, cumpre ressaltar que o proprietário da empresa “ Celso Trombin não soube sequer informar quem preencheu as propostas, o que teria sido feito por um terceiro contratado.
Uma pesquisa forneceu preços de 63 produtos dos 194 adquiridos, ou seja, de aproximadamente 32% dos itens licitados. Os itens relacionados no quadro 2 do Apêndice B, por exemplo, foram desconsiderados devido suas descrições incompletas/insuficientes, enquanto aqueles relacionados no quadro 3 não tiveram seus preços informados pela empresa pesquisada Com outra empresa, a Promotoria apurou superfaturamento de preços em 37% dos itens licitados.
Já mês de fevereiro de 2010, o atual prefeito voltou a autorizar a abertura de procedimento licitatório (Processo 25/10 –Carta-Convite nº 14/2010) para a contratação de firma do ramo de distribuidora de medicamentos, éticos genéricos e similares para a Unidade Básica de Saúde III do Município de Mira Estrela.
Foram convidadas para participar do certame as empresas IZ dos Passos Me, LS de Oliveira Neco e Cia e Cirúrgica Olimpio“, Sagrou-se vencedora do procedimento licitatório a empresa “ IZ dos Passos, com sede em Fernandópolis, cuja quantia (menor preço) importou em R$ 73.954,20, licitação homologada e adjudicada.
“Não obstante a aparente legalidade do procedimento licitatório, observa-se, em primeiro lugar, que não houve consulta prévia de preços, ou ao menos a informação dos últimos preços pagos pelo município a fim de minimizar o risco do pagamento de preços acima da média de mercado. Além disso, verifica-se que não constou do Edital/Contrato critério objetivo quanto à forma de solicitação dos medicamentos e prazo máximo para entrega, o que acaba por deixar à conveniência da contratada a entrega dos medicamento”, avaliou a promotora.
Para ela,o atual prefeito permitiu o superfaturamento de preços , valores acima do mercado No pedido, a promotora indica a suposta irregularidade com a devolução ao erário em R$ 211 mil em virtude dos direcionamentos e eventuais prejuízos,impedir que as empresa por cinco anos, não pratiquem contratos com o poder público,, anular as licitações e os contratos, e reconhecer a prática de improbidade do prefeito Márcio Castrquini com a perda da função e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.