O Ministério Público Estadual indeferiu a representação protocolada junto àquele órgão, onde era solicitada a apuração de suposto ato ilegal da Prefeitura Municipal de Jales, que estaria, na opinião dos denunciantes, pagando remuneração abaixo do salário mínimo aos agentes comunitários de saúde do município.
De acordo com a representação, até o final de 2011, quando os serviços de saúde ainda estavam terceirizados para a Associação dos Deficientes Físicos da Região de Jales – Aderj, os agentes comunitários recebiam vencimentos na casa dos R$ 600,00, e, após a Prefeitura reassumir os serviços, a remuneração baixou para R$ 534,03, mais um abono de R$ 10,97, perfazendo os R$ 545,00 do salário mínimo vigente à época. Com os descontos, a remuneração dos agentes ficava em torno de R$ 500,00.
Para o MP, a Prefeitura não está cometendo nenhuma ilegalidade, uma vez que, apesar de o salário-base se situar abaixo do salário mínimo, a municipalidade, ao conceder um abono, estaria cumprindo o que pede a Constituição Federal.
O representante do MP citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que, “para o valor mínimo, considera-se o total da remuneração, e não o vencimento do cargo em si”.
Além disso, o promotor argumenta que a legislação municipal que criou os cargos de agente comunitário de saúde e fixou seus vencimentos “foi aprovada e passou pelo crivo da Câmara Municipal, por maioria qualificada”. Para ele, antes da aprovação, “emendas e tratativas poderiam ter sido feitas e não o foram, restando, agora, esperar que, no futuro, possa surgir o diálogo e a adequação da remuneração a ser paga para estes empregados públicos”.
Apesar de indeferir o prosseguimento da denúncia, o representante do Ministério Público registrou que “realmente os agentes comunitários de saúde de Jales precisam ser vistos com outros olhos e que tenham melhores condições de salários, mas isso somente ocorrerá com a conscientização dos governantes”.
Na opinião do MP, os governantes se utilizam, em muitos casos, de subterfúgios legais e da contratação terceirizada, via OSCIP, o que facilitaria os casos de corrupção e desvios de recursos públicos.