O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu uma nota pública informando aos consumidores que investiram recursos nas empresas do Grupo B&G Cred e não resgataram os valores investidos sobre as decisões judiciais na Ação Civil Pública 1004642-93.2021.8.26.0541. Segundo o comunicado, algumas dessas decisões já transitaram em julgado, o que significa que podem ser objeto de execução.
Diante dessa situação, o Ministério Público recomenda que os consumidores procurem assistência jurídica para avaliar as providências a serem adotadas individualmente por cada um. Cabe ressaltar que o papel do Ministério Público na referida ação encerrou-se em relação às pessoas que já foram julgadas e condenadas à reparação do dano causado aos consumidores, mas permanece em relação às pessoas ainda não julgadas até que elas também sejam.
A partir de agora, cada consumidor deve seguir as orientações de seu advogado para tomar as medidas cabíveis. No entanto, o Ministério Público recomenda fortemente que, além de buscar assistência jurídica por meio de um advogado de confiança, os consumidores entrem em contato com o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E GESTÃO DO EMPREENDEDORISMO E RELAÇÕES DE CONSUMO – IPGE, uma associação civil sem fins lucrativos.
Segundo a nota pública, em uma reunião com o Promotor de Justiça responsável pelo caso, o IPGE demonstrou interesse em realizar a execução coletiva das sentenças. Portanto, os consumidores podem entrar em contato com a associação pelo email begcred@ipgebrasil.com.br e pelo telefone (13) 4042-8611.
É importante que os consumidores não deixem de tomar as devidas providências, buscando auxílio jurídico e considerando a possibilidade de se juntarem à execução coletiva das sentenças através do IPGE. A nota pública do Ministério Público do Estado de São Paulo visa informar e orientar os consumidores afetados pelo caso do Grupo B&G Cred, buscando, assim, garantir seus direitos e reparação dos danos.
VEJA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS E AS RESPOSTAS DO MP
No que consiste a execução da sentença?
R: Em regra, inicialmente há a tramitação de uma ação (ou processo) de conhecimento, que consiste em um procedimento destinado à fixação da responsabilidade das pessoas que causaram o dano, obrigando-as ao ressarcimento.
Posteriormente, há a execução (ou cumprimento) da sentença, processo destinado ao efetivo pagamento pelos danos causados, com penhora de bens, levantamento (saque) de valores, entre inúmeras outras providências.
Por que o papel do Ministério Público se encerrou se os consumidores ainda não foram ressarcidos? R: Nos termos dos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor, a execução da decisão judicial que determina a reparação do dano aos consumidores não cabe ao Ministério Público. Trata-se de responsabilidade individual de cada consumidor, sendo possível – e recomendável – a execução coletiva por meio de associação, a exemplo do IPGE.
Se cada consumidor precisará adotar as medidas que entender cabíveis, por qual motivo as pessoas foram orientadas no sentido de que anteriormente não havia a necessidade de contratarem advogado? R: Durante a tramitação da ação (ou processo) de conhecimento, ou seja, antes da sentença, não havia motivos para a contratação de advogado, pois as ações propostas são, por lei, suspensas durante a tramitação da Ação Civil Pública, a fim de que apenas ela tenha seguimento.
Por que é recomendável que os consumidores procurem o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E GESTÃO DO EMPREENDEDORISMO E RELAÇÕES DE CONSUMO – IPGE?
R: Com a execução coletiva, evita-se o ajuizamento de milhares de execuções individuais, além de ser possível que se tente o concurso de credores (divisão dos valores entre os consumidores de forma proporcional ao dano experimentado). Além disso, essa alternativa tende a ser menos custosa. Reitera-se, contudo, que cabe a cada consumidor procurar assistência jurídica, a fim de que adotem as providências que seu advogado entender pertinentes.
Se será necessária a execução das sentenças, por qual motivo foi publicado um edital, em outubro de 2023, solicitando o envio de informações e documentos?
R: Havia a previsão de entrega de uma lista com os consumidores por parte do senhor Eduardo Bercelli Mendes. Com essa lista, possivelmente os valores seriam divididos sem a necessidade de execução. Contudo, após a publicação do edital pela 3ª Vara da comarca de Santa Fé do Sul, houve uma decisão da 2ª Vara pela qual a cláusula do acordo que previa a elaboração da lista não foi homologada. Ressalta-se que a decisão da 2ª Vara nada mais fez do que determinar que a continuidade do caso ocorrerá nos termos da legislação. Em outras palavras, todos os procedimentos adotados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário seguem o que prevê a lei.
Qual a situação atual dos bens bloqueados pela Justiça?
R: Muitos bens já foram vendidos e, em sua maioria, estão sendo pagos parceladamente. Outros bens, todavia, estão bloqueados e ainda não foram vendidos. A venda de tais bens dar-se-á nas execuções das sentenças.