Favorável
O promotor de Justiça Sergio Clementino opinou favoravelmente ao recebimento da ação que visa retirar o nome do empresário e jornalista J. Hawilla do anel viário de Rio Preto, inaugurado em agosto do ano passado. Na ação, o estudante Leonardo Lopes Rodrigues cita que “Hawilla tem fama internacional, especialmente entre as autoridades policiais e investigativas estadunidenses (sic), já que é réu confesso de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, entre outros crimes, naquele país”. Hawilla morreu em 2018 por problemas respiratórios.
Intervenção
Clementino pede no parecer que o estudante deve, inclusive, anexar documentos para que prove sua identidade, como titulo eleitoral. Na inicial, ele colocou nome e endereço de residência apenas. “Após a providência acima mencionada, considerando que a principal função do Ministério Público na ação popular é a de custos iuris, devendo velar pela regularidade do processo, sendo ai sua intervenção obrigatória, é que opino pelo deferimento da inicial”, citou o promotor.
Após a providência acima mencionada, considerando que a principal função do Ministério Público na ação popular é a de custos iuris, devendo velar pela regularidade do processo, sendo ai sua intervenção obrigatória, é que opino pelo deferimento da inicial.
Intimação
O promotor pede no parecer que a Justiça intime a Prefeitura de Rio Preto para contestar a ação, negando o pedido de tutela de evidência.
Sem homenagem
De acordo com ação, o estudante cita delação de J.Hawilla no escândalo que ficou conhecido como “Fifagate”. “Conforme reportagem da Revista Piauí, que fez a trajetória de corrupção do sr. José Hawilla, este era o ’pivô do esquema de corrupção de futebol da FIFA’ e foi preso em 2013, assinando um acordo de delação premiada com as autoridades americanas”. Ele continua: “Lembrando que o “Fifagate”, como ficou conhecido o escândalo do qual J. Hawilla foi o pivô, acarretou a prisão de diversos dirigentes da FIFA, CBF e outras grandes autoridades desportivas”, cita.
Legislação
O estudante usa a lei orgânica do Município para pedir a retirada do nome do empresário do anel viário, que no artigo 30, inciso VIII, alínea “b”, diz que “fica proibido o uso de nomes de torturadores e de pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, violação de direitos humanos, e das autoridades constituídas, durante o período de ocorrência destas práticas, as quais historicamente são consideradas responsáveis ou omissas e os condenados em crimes de corrupção”.