sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

MP denuncia vereadora de Jales por suposta injúria racial

O promotor de Justiça, Horival Marques de Freitas Júnior, ofereceu denúncia em face da vereadora Carol Amador (MDB), por suposto crime de injúria contra o seu colega, o vereador Deley…

O promotor de Justiça, Horival Marques de Freitas Júnior, ofereceu denúncia em face da vereadora Carol Amador (MDB), por suposto crime de injúria contra o seu colega, o vereador Deley Vieira (UB).

Segundo o promotor, Carol deve ser incursa no artigo 2º-A da Lei Federal 7.716/89, a chamada Lei do Racismo, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para os crimes de injúria racial.

De acordo com a denúncia, um inquérito policial apurou que a vereadora, em conversa informal com uma servidora da Câmara, teria utilizado elementos referentes à cor para injuriar Deley, chamando-o de “ogro” e, referindo-se à eleição para a presidência do Legislativo, teria comentado que “ainda bem que esse ‘gorila’ não ganhou a eleição”.

Ao final, o promotor ainda requer que a vereadora pague uma indenização por danos morais em favor de Deley, no valor de R$ 15 mil. A ação teria sido distribuída para a 1ª Vara Criminal de Jales, cujo titular é o juiz Fábio Antonio Camargo Dantas.

Procurada pelo blog, a vereadora Carol Amador disse que respeita a iniciativa do Ministério Público e que confia na Justiça. “A principal testemunha do caso não confirmou que eu me referi ao Deley como ‘gorila’ e também alegou não ter certeza das palavras utilizadas. Por outro lado, o delegado, em seu relatório, afirmou que não é possível afirmar que houve racismo. Portanto, estou com minha consciência tranquila e confiante na Justiça”, disse a vereadora.

Ouvido pelo blog, um advogado lembrou que o fato de a vereadora ter sido denunciada não significa que ela já está condenada. “Tem muita gente na imprensa que coloca a carroça à frente dos bois, mas, em casos como esse, é prudente evitar julgamentos precipitados. O juiz Fábio Dantas é um magistrado garantista e, com certeza, vai se basear apenas nas provas dos autos para emitir sua sentença”.

A diferença entre racismo e injúria racial:
O racismo atinge uma coletividade determinada de pessoas, discriminando assim toda a integralidade de uma raça, ou seja, ele ocorre quando as ofensas não se direcionam a uma pessoa ou pessoas especificas.
Já a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Notícias relacionadas