segunda, 25 de novembro de 2024
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MP denuncia motorista que atropelou e matou jovem em chácara

O Ministério Público de São José do Rio Preto (SP) ofereceu denúncia à justiça contra o motorista, de 23 anos, que atropelou e matou a jovem, Estefany Ferreira Medina, de…

O Ministério Público de São José do Rio Preto (SP) ofereceu denúncia à justiça contra o motorista, de 23 anos, que atropelou e matou a jovem, Estefany Ferreira Medina, de 20 anos, no dia no 29/01, depois de uma festa de pré-carnaval, em uma chácara de Cedral (SP). João Pedro Silva Alves vai responder por homicídio com dolo eventual, depois de invadir a grama e atropelar a vítima.

Segundo o promotor de justiça, Evandro Ornelas Leal, o “denunciado derivou o veículo para a direita, atingindo Estefany, que estava sentada fora do leito carroçável e teve o corpo arrastado, causando a morte imediata daquela por politraumatismo e também atingindo a vítima Gabriela, provocando ferimentos leves, porque Gabriela conseguiu se mover a ponto de evitar maior impacto do carro em seu corpo”.

“Os crimes foram praticados mediante dolo eventual, tendo o denunciado assumido o risco de produzir os resultados. Houve emprego de meio de que resultou perigo comum, pois, a par da morte de Estefany e ferimentos em Gabriela, o denunciado também poderia ter ferido os passageiros do veículo. Houve emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima Estefany, colhida de surpresa, sem possibilidade de evitar o atropelamento”, disse o promotor.

O laudo da perícia aponta que João Pedro dirigia o carro pela estrada, em direção à rodovia Washington Luís, quando, em determinado trecho, “galgou à direita” e passou com as rodas do lado direito sobre a grama, onde ela estava sentada. Em seguida o para-choque do veículo atingiu Estefany e ela foi arrastada, fraturando os dois braços, seis ossos da costela e morrendo de politraumatismo.

João Pedro está preso desde o dia do atropelamento. Se condenado ele pode pegar de 6 a 20 anos de prisão.

A defesa do denunciado disse que vai apresentar defesa prévia de modo que não concorda com o dolo eventual em virtude das provas que há doravante de crime culposo. “Não admitimos que seja homicídio qualificado, porque as qualificadoras do homicídio não se combinam com dolo eventual. Estamos aguardando o resultado de uma perícia particular que contratamos para provar tais fatos”, disse o advogado, Juan Siqueira.

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