quarta, 14 de outubro de 2026

MP aponta indícios de desvio e pede bloqueio de R$ 2 milhões em convênio da Prefeitura de Rio Preto

O Ministério Público de São Paulo identificou indícios de circulação irregular e possível desvio de recursos públicos no convênio de R$ 11,9 milhões firmado entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, destinado à realização de um mutirão de exames. Diante dos fatos trazidos ao processo, o promotor Sérgio Clementino manifestou-se favorável ao bloqueio cautelar de R$ 2,06 milhões nas contas da Associação Essencial Saúde, além de pedir a inclusão dessa entidade e da empresa Nolicap Soluções Empresariais no polo passivo da ação judicial.

A apuração indica uma possível “quarteirização” dos serviços contratados, mecanismo no qual a Santa Casa de Casa Branca teria atuado como intermediária para repassar a execução do convênio a terceiros, contornando exigências legais de licitação. Os documentos juntados pela prefeitura revelam que R$ 2,06 milhões foram transferidos diretamente à Associação Essencial Saúde, montante exato que a Promotoria busca indisponibilizar para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Outro ponto que levantou suspeitas na investigação envolve o contrato de R$ 1,75 milhão com a empresa Nolicap para dar início à execução do projeto. O Ministério Público destacou que os repasses foram efetuados para uma conta bancária diferente daquela cadastrada pela própria contratada, somado ao fato de que a empresa não possui veículos registrados em seu nome e não foi localizada no endereço informado como sua sede oficial.

Do montante total previsto, o município de Rio Preto havia chegado a antecipar R$ 4,76 milhões antes de anular o convênio e exigir a devolução integral das quantias. A instituição hospitalar devolveu apenas R$ 950 mil, deixando um saldo devedor de aproximadamente R$ 3,81 milhões em disputa judicial. Para rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro público, o órgão ministerial solicitou a ampliação da quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos, cabendo agora à Justiça analisar os pedidos cautelares.

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