A Polícia Civil de Fernandópolisjá relatou o inquérito e distribuiu para o Ministério Público cujas figuras centrais do imbróglio envolvem uma advogada e um advogado.
A profissional acusa-o de um suposto assédio sexual e também suposto crime de apropriação indébita.
Durante um contrato para a realização de um serviço jurídico, o profissional não teria repassado os honorários à advogada. O caso está com o promotor Eduardo Caetano Querobim.
Pelo Código Penal, a a apropriação Indébita está tipificada pelo artigo 168 – “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Já o assédio sexual , está no artigo artigo, 216-A.
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
A pena detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Os valores dos honorários não foram divulgados.