quinta, 14 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Motorista que matou cozinheira é condenado a pagar R$ 144,8 mil

A Justiça de Votuporanga condenou ontem (23/9) um motorista de Populina a pagar indenização de R$ 144.800,00 a dois filhos de uma cozinheira de Valentim Gentil atropelada e morta por…

A Justiça de Votuporanga condenou ontem (23/9) um motorista de Populina a pagar indenização de R$ 144.800,00 a dois filhos de uma cozinheira de Valentim Gentil atropelada e morta por ele, na rodovia Euclides da Cunha (SP-320), na madrugada de 9 de janeiro deste ano.

O condenado dirigia embriagado um carro Saveiro e colidiu contra a traseira da moto da mulher que seguia para o trabalho, no km 530 da rodovia, perto do trevo de Valentim Gentil.
Ele foi preso no local do acidente. Além da condenação por dano moral aos filhos da vítima, o motorista responde a processo criminal.

Trecho da senteça:
“…Está comprovado pelos documentos carreados aos autos, mormente pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito (13/21) e pelo Boletim de Ocorrência da Polícia Militar Rodoviária (fls. 28/32), que o requerido deu causa ao acidente, ao conduzir seu veículo embriagado e colidir com a traseira da motocicleta conduzida pela vítima.
A alegação do requerido de que a motocicleta estava em baixa velocidade não o isenta de culpa, uma vez que o condutor deve conduzir o veículo com atenção e guardando a devida distância dos veículos da frente.
D
a mesma maneira não há nada nos autos que comprove que a luz traseira da motocicleta estava apagada ou muito fraca, pelo contrário, segundo o boletim de ocorrência o estado das luzes dianteiras e traseiras era bom (fls. 72).

Assim, apurada a responsabilidade do requerido pelo acidente, deve este indenizar os requerentes. O dano moral é evidente. O constrangimento, a dor e a angústia decorrentes da perda de um ente querido, no caso mãe dos requerentes, ainda mais de forma trágica como na hipótese dos autos, independem de qualquer prova, sendo devida a correspondente indenização.Fixo a indenização em cem salários mínimos para cada autor, valor que entendo razoável e proporcional à gravidade da culpa do requerido. Creio que mais nada seja necessário aduzir…”.

O acidente

Um acidente entre um carro Saveiro e uma moto resultou na morte da motociclista e na prisão de um jovem de 22 anos, na madrugada de 9 janeiro deste ano.

A cozinheira, Elza Maria Celini, 55, seguia pela SP-320, sentido Valentim Gentil- Meridiano, quando no Km 530, a moto que conduzia teve sua traseira colhida por uma Saveiro, que transitava na mesma direção, e era conduzida pelo professor de Educação Física, de Populina, E.D.M..
De acordo com o delegado que atendeu a ocorrência, Ali Hassan Wanssa, além dos traumas sofridos com o choque, a cozinheira ainda teria sido arrastada por pelo menos 100 metros, e morreu no local.

A prisão de E. se deu após constatação de dosagem alcoólica acima do permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu sangue, por meio do etilômetro. Além da prisão em flagrante por homicídio doloso “dolo eventual”, o professor teve sua Carteira de Habilitação recolhida e também responderá por embriaguez ao volante.
Por se tratar de homicídio, ainda que não tenha sido culposo, não cabe fiança e o responsável pela morte da cozinheira se encontra preso na Cadeia de Votuporanga, aguardando decisão da justiça.

De acordo com informações, Elza era cozinheira em uma churrascaria de um posto de combustível e no momento do acidente, por volta de 4h30 da manhã de ontem, ela seguia para o trabalho.

VotuporangaTudo

Notícias relacionadas