sábado, 23 de novembro de 2024
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Motorista que matou casal atropelado é condenado a 8 anos de prisão

Foi condenado a oito anos, sete meses e 20 dias de prisão, o motorista Alex Sander da Silva Marques, de 21 anos, acusado de matar atropelados os jovens Matheus Nascimento…

Foi condenado a oito anos, sete meses e 20 dias de prisão, o motorista Alex Sander da Silva Marques, de 21 anos, acusado de matar atropelados os jovens Matheus Nascimento de Andrade e Samara Dhuarda Miller Bispo, ambos de 20 anos, no dia 23 de abril do ano passado, na esquina de uma casa noturna em frente a Represa Municipal de São José do Rio Preto, no interior de SP.

A sentença foi dada pela juíza da 5ª Vara Criminal, Gláucia Véspoli, que acatou a denúncia do Ministério Público, feita pela promotora Ana Beatriz Pranusi Costa Silveira.

Na madrugada em que o atropelamento aconteceu, por volta das 3h10, segundo a denúncia do MP, Alex estava na Represa Municipal com uma conhecida. Ele bebeu um copo de vodka com energético. Quando foi embora, Alex entrou no carro, deu marcha ré, ficou no sentido correto da via e fez uma curva em frente ao bar “Canecão” e perdeu o controle da direção, acertando o casal de namorados que estava sentado na calçada esperando um motorista de aplicativo.

Os dois foram prensados contra um poste. Matheus morreu no local. Samara foi socorrida e internada em estado grave no Hospital de Base. Ela teve morte cerebral no dia 25 de abril.

Testemunhas informaram que viram o réu cantando pneu com o carro para chamar a atenção das pessoas que estavam na casa noturna. Após o atropelamento, Alex também teria tentado fugir, mas foi impedido pelo segurança do local, que só o soltou com a chegada da Polícia Militar. Houve aglomeração em volta do carro.

Para a juíza, o motorista assumiu o risco de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e fazer manobras com o veículo sabendo que a região da Represa é um local de aglomeração de pessoas, por ser uma área de lazer. A magistrada também considera o réu irresponsável.

“O intervalo da linha na via é exclusivamente para os veículos que irão adentrar a via perpendicular. Da mesma forma, o fato de as vítimas estarem sentadas no meio-fio, na “sarjeta”, não afasta a responsabilidade do réu. O artigo 29, II, do CTB dispõe que “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e das condições climáticas”. Assim, é vedado circular com o veículo sem guardar distância segura do meio fio, o que o réu não fez. Ao oposto, não apenas conduziu o veículo perto da sarjeta, mas invadiu a calçada e atropelou as duas vítimas sobre o calçamento, prensando-as no poste de iluminação sobre a calçada. Salientasse que a represa municipal, local do acidente, é ponto de aglomeração de jovens e famílias que frequentam os diversos restaurantes e casas noturnas do local e, como se viu nos depoimentos, naquela noite havia intenso fluxo de pessoas, o que obriga os motoristas a redobrarem os cuidados, e não dirigir da forma imprudente como fez o réu. Querer carrear a culpa às vítimas, porque sentadas no meio fio enquanto aguardavam o Uber beira o desrespeito a suas memórias.”, escreveu a magistrada na sentença.

O sbtinterior.com não conseguiu falar com o advogado de defesa do réu, Evandro Marcos Tofalo. Mas uma de suas assistentes afirmou para a reportagem que o condenado irá responder a pena em liberdade.

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