O motorista que dirigir embriagado vai perder o direito do seguro do carro. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada hoje. Agora, mesmo que o fato do motorista estar embriagado não for considerado o motivo para o acidente, o seguro não será obrigado a pagar as despesas.
Agora, o fato de o motorista estar embriagado é considerado um agravante. A decisão foi tomada após o STJ julgar o recurso de um segurado que tinha 2,4 g/l de álcool no sangue. Com a lei seca, a dose tolerada de álcool no sangue é de 0,1 mg/l.
Ari Pargendler, um dos ministros que julgou o caso, afirma que a decisão não está relacionada à lei seca. No entanto, diz que agora a regra é explícita: “se beber, não dirija”. Antes, o seguro do veículo pagava despesas de acidentes no caso de ficar comprovado que a quantidade de álcool no sangue do motorista não tivesse sido suficente para provocar o sinistro.