Motorista que causar acidente por estar no celular deve responder por crime doloso, ou seja, intencional. Esse é o entendimento do Tribunal Federal Regional da Primeira Região, em Brasília.
Segundo a Agência Brasil, a decisão foi tomada no julgamento de um caso de um administrador de empresas acusado de ter atropelado e matado uma policial rodoviária federal, em 2006, no Pará.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o administrador falava ao telefone quando ocorreu o acidente.
Além disso, de acordo com o processo, ele admitiu que havia usado drogas na véspera e estava visivelmente embriagado.
Em 2010, a Justiça Federal no Pará já havia estabelecido que ele seria julgado por crime doloso.
Agora, o Tribunal Federal Regional da Primeira Região negou recurso, alegando que o homem assumiu o risco de matar alguém ao dirigir desatento e naquelas condições.