

A Justiça Paulista condenou um motorista pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor após um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Vicinal Olímpio Correa de Moraes, em Indiaporã. A sentença, emitida pela Vara Única do Foro de Ouroeste e publicada no dia 4 de agosto de 2026, responsabiliza o condutor pela colisão fatal registrada na manhã de 2 de setembro de 2024, na altura do trevo de acesso ao bairro Bela Vista.

Na ocasião do acidente, por volta das 5h48, o réu conduzia um Ford Fiesta e cruzou a via preferencial, cortando a frente de uma motocicleta Honda Twister que transitava regularmente no sentido de Indiaporã a Ouroeste. O forte impacto da batida causou lesões graves no motociclista, que não resistiu aos ferimentos e faleceu durante o atendimento de emergência prestado pelas equipes de socorro.
Durante o trâmite processual, a defesa do motorista alegou que a visibilidade no cruzamento estava prejudicada pelos faróis de uma carreta parada nas imediações, argumentando ausência de culpa. O juiz do caso rejeitou a tese, destacando que eventuais fatores externos não eliminam a obrigação do condutor de redobrar os cuidados ao ingressar em uma via preferencial. A pena fixada foi de dois anos de detenção em regime aberto, acompanhada da suspensão da carteira de habilitação por dois meses, sendo a punição privativa de liberdade convertida em penas restritivas de direitos.











