

O motorista de caminhão Janilton Ferreira Bassi foi condenado por dirigir sob a influência de álcool, um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta da 2ª Vara de Santa Fé do Sul.

No dia 10 de julho de 2024, Janilton conduzia um caminhão M.BENZ/ACCELO na área central de Santa Fé do Sul quando, segundo a denúncia, teve sua capacidade psicomotora alterada por álcool. Ao ser abordado pela polícia, ele apresentava odor etílico, olhos avermelhados e fala pastosa. Ele confessou ter ingerido três doses de conhaque. O teste do bafômetro registrou 1,29 mg/L de álcool no ar, e um exame de sangue posterior confirmou a presença de 2,8 g/L, valor quase dez vezes acima do limite legal de 0,3 mg/L.
Janilton explicou que bebeu para “aliviar o sofrimento” porque seu filho de nove anos estava internado em São José do Rio Preto com suspeita de uma doença rara. No entanto, o juiz considerou a alta concentração de álcool como um fator que aumenta a gravidade da conduta.
A Condenação
Apesar da alegação, o juiz manteve a condenação. A pena foi fixada em 6 meses de detenção, 10 dias-multa e 2 meses de suspensão do direito de dirigir. A pena de detenção foi substituída por uma pena alternativa: o pagamento de 1 salário-mínimo a uma entidade social. O juiz concedeu a Janilton o direito de recorrer da decisão em liberdade.
O juiz ressaltou que o crime de dirigir embriagado é de perigo abstrato, o que significa que não é necessário causar um acidente ou um perigo concreto para que seja configurado. A simples condução do veículo com a capacidade alterada já é suficiente para a condenação.













